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sábado, 2 de abril de 2011

Finalmente se faz JUSTIÇA

Visando liberdade de culto, Justiça libera badaladas no Lago Sul

A Igreja São Pedro de Alcântara, na QI 7 do Lago Sul, poderá soar os sinos com amparo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A 6ª Turma Cível decidiu ontem liberar as badaladas após os advogados da paróquia ajuizarem pedido de reconsideração da decisão de novembro de 2010 que proibia a prática religiosa. Os desembargadores levaram em conta os ajustes nos aparelhos para cumprir o limite de 50 decibéis — determinado pela Organização Mundial de Saúde — e o direito à liberdade de culto, protegido pela constituição. Cabe recurso da decisão.

O relator do processo, desembargador Jair Soares, votou pela manutenção da proibição e disse que “não se trata de restrição ao direito de culto, mas de assegurar o direito à tranquilidade e ao sossego”. Já o desembargador José Divino de Oliveira decidiu pela liberação do badalar e acentuou que “o direito ao sossego não legitima pretensão ao silêncio absoluto, dadas as circunstâncias de vida em sociedade, mas apenas que os elementos perturbadores da tranquilidade não excedam o limite de tolerabilidade nas horas e locais determinados legalmente”. A desembargadora Vera Andrighi também votou a favor da paróquia.

Responsável pela Igreja São Pedro de Alcântara, o padre Givanildo dos Santos Ferreira ficou satisfeito com o resultado parcial da briga judicial que se arrasta desde o ano passado. “Estou feliz com essa decisão, mas acho que o processo ainda vai demorar bastante. Faz quase um ano que esse caso está na Justiça. Não vai ser rápido”, disse. Além de ter que interromper temporariamente o badalar dos sinos, o pároco explicou que passou por alguns constrangimentos na época. “Tive que avisar os fiéis sobre a decisão e alguns até choraram quando souberam”, lamentou.

Em novembro do ano passado, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve o entendimento da 16ª Vara Cível de Brasília de interromper as badaladas e emitiu uma liminar de primeira instância. À época, um vizinho moveu uma ação para pedir o fim do barulho na São Pedro de Alcântara. A decisão previa ainda que, caso o responsável pelo templo descumprisse a determinação, poderia pagar multa de R$ 1 mil para cada toque do sino.

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