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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Ordenação de mulheres! a proibição é definitiva?

A proibição à ordenação de mulheres é definitiva?

Nota da Igreja sobre a ordenação de mulheres
Algumas pessoas me perguntam se a decisão da Igreja de não ordenar mulheres, confirmada pelo Papa João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis (22 maio 1994), se é definitiva e válida para sempre.
A Congregação da Doutrina da Fé do Vaticano foi consultada sobre esta questão, e respondeu que SIM. Portanto, a discussão desse assunto deve ser encerrada na Igreja, e os católicos e católicas devem aceitar na “obediência da fé” (Rom 1,5) esse ponto de doutrina que o Papa e o magistério da Igreja definiram como verdade de fé. Sugiro que os fiéis leiam a importante Carta Apostólica do Papa João Paulo II sobre a dignidade e a vocação da mulher: “Mulieris Dignitatem”, para melhor entender o assunto.
Em 28/10/95 esta Congregação emitiu uma Nota que confirma o caráter definitório e irrevogável do pronunciamento do S. Padre João Paulo II. O Papa afirmou que segundo a Sagrada Escritura e a Tradição da Igreja, em relação ao sacramento da Ordem,  nem Jesus Cristo nem algum sucessor de Apóstolo conferiu a ordenação sacerdotal a mulheres, tanto entre os cristãos ocidentais como entre os orientais. O Papa se baseou no procedimento do próprio Cristo, que não chamou mulheres para a Última Ceia (na qual instituiu e conferiu o sacramento da Ordem). Segundo ele a Igreja não tem autorização para mudar este ponto. Eis o que disse o Papa João Paulo II: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”.
A decisão do Papa, por mais precisa que fosse, deixou margem a dúvidas sobre o caráter revogável ou não de tal sentença. As dúvidas foram levadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em Nota datada de 28/10/95, respondeu em favor da irrevogabilidade da sentença.
Em seguida publicamos o texto em que a autoridade competente explicita o sentido da Declaração do Papa.
Dúvida: “Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.”
Resposta: Afirmativa. “Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.”
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação. Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995. + JOSEPH Cardeal RATZINGER – Prefeito/+ TARCÍSIO BERTONE – Secretário
Fonte: Revista “Pergunte e Responderemos”: N. 407/1996, pp. 153-155; e N. 492/2003, p. 266.
A Nota da Congregação para a Doutrina da Fé  transcrita cita a Constituição Lumen Gentium nº 25, que reza o seguinte:
“A infalibilidade da qual quis o Divino Redentor estivesse sua Igreja dotada ao definir doutrina de fé e Moral, tem a mesma extensão do depósito da Revelação Divina, que deve ser santamente guardado e fielmente exposto. Esta é a infalibilidade de que goza o Romano Pontífice, o Chefe do Colégio dos Bispos, em virtude de seu cargo, quando, com ato definitivo, como Pastor e Mestre Supremo de todos os fiéis que confirma seus irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), proclama uma doutrina sobre a fé e os costumes. Esta é a razão por que se diz que suas definições são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja, pois são proferidas com a assistência do Espírito Santo a ele prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro. E por isto não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal. Pois neste caso o Romano Pontífice não se pronuncia como pessoa particular, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como Mestre supremo da Igreja universal, no qual, de modo especial, reside o carisma da infalibilidade da própria Igreja”.
São estes conceitos que fundamentam o caráter definitório e irrevogável da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis. Deve-se ainda enfatizar que a posição assumida pela Igreja Católica não implica depreciação da mulher, pois, na verdade, o sacerdócio é uma função de serviço muito mais do que uma honra ou promoção. O único carisma que realmente se deve almejar, é o ágape ou o amor cristão (cf. 1Cor 13, 1-13). Na sua Carta Apostólica sobre a Dignidade da Mulher (15/08/1988) o S. Padre lembra que o homem e a mulher são diferentes e complementares entre si, de modo que têm suas funções específicas tanto na sociedade civil como na Igreja; os maiores no Reino dos Céus não são os ministros, mas são os Santos. De resto, observa S. Santidade que à mulher foca um papel de preeminência sobre o homem, que é o de educar o futuro cidadão, talvez chefe e dirigente de projeção na sociedade. Nunca o homem poderá retribuir à mulher que ela assim lhe presta; cf. nº 18.” (D. Estevão Bettencourt)
Prof. Felipe Aquino  www.cleofas.com.br