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terça-feira, 1 de maio de 2012

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Cardeal Raymundo Damasceno Assis

Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

Leonardo Ulrich Steiner

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário Geral da CNBB


Do site Sentinela Católico.

Site da CNBB

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Suspensa sessão do STF que pode terminar empatada

Começa sessão para julgar interrupção da gravidez de anencéfalos no Supremo

Começou há pouco, no STF (Supremo Tribunal Federal) a sessão que irá decidir se a interrupção da gravidez de anencéfalos – fetos com ausência total ou parcial do cérebro – pode ou não ser considerada crime. A sessão foi marcada para o período da manhã para que haja chance de ser concluída no mesmo dia. Na prática, os ministros vão debater o que é a vida - para o futuro presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, o julgamento será um “divisor de águas”.Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior

A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende o aborto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.

Mas há controvérsias de que o bebê anencéfalo, de fato, vivemesmo que brevemente. Juristas, que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos, alegam que legalmente a vida termina na morte cerebral. É apenas depois disso que são autorizados os transplantes e o desligamento dos aparelhos. Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral. É por isso que os especialistas inclusive são contrários ao uso do termo "aborto" - preferem usar "interrupção da gravidez" ou "antecipação do parto”.

Os críticos dessa visão vêem no julgamento uma tentativa de abrir as portas para todos os tipos de aborto, como defendem entidades feministas, inclusive de dentro da Igreja Católica. De acordo com uma pesquisa do instituto Datafolha, em 2004 havia 67% de paulistanos favoráveis a interromper a gravidez de bebês com anencefalia.
[os ministros estão levando em conta o direito que atribuem a mãe de se recusar a manter uma gravidez de um ser humano, inocente e indefeso, anencéfalo; esquecem o direito à vida do mesmo ser humano.]

O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que já se manifestou favoravelmente à medida várias vezes. Será o último grande julgamento da Corte sob a presidência do ministro Cézar Peluso, que se aposentará compulsoriamente em setembro, quando atingirá a idade limite de 70 anos de idade. Ayres Britto o sucederá a partir do dia 19 de abril. É também o segundo mais importante assunto na pauta deste ano, que ainda deverá ter nos próximos meses o julgamento dos citados no escândalo do mensalão.

O que é anencefalia
A anencefalia causada por um defeito no fechamento do tubo neural (estrutura que dá origem ao cérebro e à medula espinhal). Ela pode surgir entre o 21º e o 26º dia de gestação. O diagnóstico é feito no pré-natal, a partir de 12 semanas de gestação, inicialmente por meio de ultrassonografia. Entidades médicas afirmam que o Brasil tem aproximadamente um caso para cada 700 bebês nascidos.

A grande maioria das crianças que nascem sem cérebro morrem instantes depois. Além de carregar no útero um bebê fadado a viver possivelmente por alguns minutos, as mães ainda têm de lidar com a burocracia de registrar o nascimento e o óbito no mesmo dia. Alguns juízes já autorizaram abortos desse tipo. O advogado da CNTS na ação, Luis Roberto Barroso, classifica a gravidez de anencéfalos de “tortura com a mãe”.

Os críticos do aborto de bebês nessa situação citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total e porque sua mãe, Cacilda Galante Ferrari, se recusou a interromper a gravidez.