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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Justiça autoriza transfusão de sangue em Testemunha de Jeová

Fé e vida

Justiça autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová que se negava a recebê-lo

Justiça
Conflito legal entre a fé e a vida
Internada em estado grave no Hospital de Base, testemunha de Jeová registrou em cartório que não queria transfusão de sangue. Para tentar salvar a mãe, filha vai ao tribunal com o objetivo de autorizar a intervenção

Um juiz autorizou médicos do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) a realizarem transfusões de sangue em uma testemunha de Jeová, mesmo contra a vontade dela. O pedido à Justiça partiu de uma filha da paciente, internada em estado grave e inconsciente para uma cirurgia na cabeça. A decisão é rara no histórico do Judiciário brasiliense. Seguidores da religião da mulher doente resistiam ao tratamento devido à necessidade de ela receber sangue de outras pessoas, o que contraria princípios da doutrina (veja Para saber mais).

A paciente de 55 anos havia manifestado o desejo de não receber sangue de outra pessoa em hipótese alguma, por meio de procuração assinada e reconhecida em cartório em 2006. Integrantes da igreja que ela frequentava apresentaram o documento à direção do HBDF, quando a família a internou. Diante disso, os médicos disseram que só poderiam levar a cirurgia adiante com uma autorização judicial. Sem dinheiro para pagar advogado, a filha recorreu à Defensoria Pública do DF, em 28 de janeiro último. Os defensores públicos anexaram laudos médicos no pedido à Justiça. Eles comprovavam que a paciente corria risco de morte caso não recebesse tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue. A decisão saiu na primeira hora de 29 de janeiro.

Ela partiu do juiz Luís Eduardo Yatsuda Arima, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. “Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida”, sentenciou o magistrado. Em sua decisão, o juiz lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, um “bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade.” A filha e outros parentes da paciente não foram encontrados pelo Correio. A assessoria informou apenas que uma paciente com o mesmo nome da testemunha de Jeová morreu no hospital em 1º de fevereiro. O assessor alegou não ter como saber se ela foi operada ou recebeu transfusão porque o prontuário foi arquivado. Sequer sabia qual a doença da mulher.

O controle dos pacientes da maior unidade de saúde pública da capital é manual. Apoio de especialistas A decisão do juiz Luís Eduardo Arima tem o apoio de juristas do Distrito Federal. Entre eles, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF, Jomar Alves Moreno. “O direito à vida, garantido pela Constituição, tem valor maior que qualquer outro interesse. É obrigatoriedade do Estado garantir a integridade física e a vida de um cidadão brasileiro. Os médicos poderiam fazer a cirurgia até mesmo sem a autorização judicial”, afirmou.

Especializado em direito da família e direito civil, Rômulo Sulz tem a mesma tese. “Quando temos dois princípios constitucionais que conflitam, temos que observar o que é o mais importante. Nesse caso, a vida. Sem a vida a pessoa não pode exercer a religião”, comentou o advogado, que também é conselheiro da OAB-DF. Professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Viegas disse ainda que médicos podem ser processados por omissão caso não façam as transfusões necessárias, mesmo o paciente se manifestando contra. “O hospital tem a obrigação de recorrer à Justiça. A questão religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida. O profissional e a unidade de saúde podem responder a um processo pela omissão”, observou.

Escrituras interpretadas

A base religiosa que as testemunhas de Jeová alegam para não permitirem transfusões é obtida em textos bíblicos. No Gênesis (9:3-4) está escrito: “Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com sua alma — seu sangue — não deveis comer.” No Levítico (17:10) existe restrição semelhante: “Quando qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo.”

No entanto, o principal fundador da doutrina, Charles Taze Russel, apenas proibiu, por volta de 1892, comer sangue, mas nada falou de transfusões. Seu grande sucessor, Rootherford, em 1939, respondendo a uma carta de um dos seguidores, disse que não se deveria comer a carne de animais com o seu sangue, conforme a recomendação do Velho Testamento, mas também não tratou de transfusão. A proibição começou a ser implantada a partir de 22 de dezembro de 1943, quando saiu um artigo na revista Consolation (Consolação) defendendo a idéia.