Blog Brasil Católico Total NO TWITTER

Blog Brasil Católico Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

Você é o Visitante nº desde 3 janeiro 2014

Flag Counter

Seguidores = VOCÊS são um dos motivos para continuarmos nosso humilde trabalho de Evangelização

sábado, 4 de agosto de 2018

Aborto - perigosas crendices

Certa vez, um químico deixou acidentalmente que uma solução de ácido clorídrico (HCl) fosse lançada sobre sua pele. Um colega de laboratório pôs-se a pensar o que fazer para socorrer seu amigo que gritava de dor. 

Pensou ele: ácidos e bases neutralizam-se mutuamente, produzindo sal e água. Assim, uma solução de ácido clorídrico (HCl) é neutralizada, por exemplo, por uma solução de hidróxido de sódio (NaOH), produzindo cloreto de sódio (NaCl) e água (H2O).

HCl + NaOH ® NaCl + H2O


Levado pelo desejo de neutralizar o efeito do ácido clorídrico, o amigo da vítima aplicou sobre sua pele corroída uma solução de hidróxido de sódio (soda cáustica). Para sua surpresa, o resultado não foi um alívio, mas um agravamento da corrosão, o que fez a vítima sofrer ainda mais.

* * *

O aborto “terapêutico”
Da mesma forma, diante do fato de que certas doenças se tornam mais complicadas com a gravidez, há médicos que, à semelhança do químico do exemplo anterior, acreditam que o aborto fará “desengravidar” a paciente, levando-a ao estado anterior à concepção do filho. Segundo Alberto Raul Martinez, professor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (SP), em depoimento de 1967,
“deve-se levar em conta que a reação mais comum do médico não afeito à especialidade ginecológica, quando a gravidez ocorre em uma de suas pacientes já afetadas por problema físico ou mental, é a de que a remoção da gestação poderia simplificar a questão.”


Isso, porém, não ocorre. O aborto é uma prática tão selvagem que, além de condenar à morte um inocente, agrava o estado de saúde da gestante enferma. Sobre este assunto, convém citar a célebre aula inaugural “Por que ainda o aborto terapêutico?” do médico-legal João Batista de Oliveira Costa Júnior para os alunos dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito da USP de 1965:

Ante os processos atuais [de 1965!] da terapêutica e da assistência pré-natal, o aborto não é o único recurso; pelo contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se preservar a vida ou a saúde da gestante. Por que invocá-lo, então? Seria o tradicionalismo, a ignorância ou o interesse em atender-se a costumes injustificáveis? Por indicação médica, estou certo, não o é, presentemente. Demonstrem, pois, os legisladores coragem suficiente para fundamentar seus verdadeiros motivos, e não envolvam a Medicina no protecionismo ao crime desejado. Digam, sem subterfúgios, o que os soviéticos, os suecos, os dinamarqueses e outros já disseram. Assumam integralmente a responsabilidade de seus atos [1].


O aborto para “aliviar” os danos do estupro
Também à semelhança do químico que pretendia neutralizar a corrosão do ácido clorídrico despejando hidróxido de sódio na vítima, há quem pense que, se uma gravidez resultou de um estupro, o aborto seria capaz de “desestuprar” a mulher. Depois de um aborto pensam os doutos, sem qualquer fundamento a mulher violentada voltaria a seu estado anterior ao estupro. E mais ainda: afirmam gratuitamente que, se a mulher violentada der à luz, a simples visão do bebê perpetuará a lembrança do estupro em sua vida. Leia-se, por exemplo, esta lamentável afirmação de Nélson Hungria:

Nada justifica que se obrigue a mulher estuprada a aceitar uma maternidade odiosa, que dê vida a um ser que lhe recordará perpetuamente o horrível episódio da violência sofrida [2].

Convém lembrar ao célebre jurista que a vida da criança por nascer permanece inviolável apesar da violência praticada por seu pai e sofrida por sua mãe. Ainda que o bebê parecesse repugnante aos olhos da mãe, nada justificaria a sua morte. Em tal caso (suponhamos que ele existisse), a mãe poderia encaminhar seu filho recém-nascido para a adoção, e ele rapidamente encontraria um casal para acolhê-lo [3].


No entanto, os casais que pretendem adotar não devem alimentar esperanças de encontrar bebês disponíveis entre os concebidos em uma violência sexual, pois estes costumam ser os filhos preferidos de suas mães. Explico-me. Em meu trabalho pró-vida, já conheci muitas vítimas de estupro que engravidaram e deram à luz. Elas são unânimes em dizer que estariam morrendo de remorsos se tivessem abortado. Choram só de pensar que alguma vez cogitaram em abortar seu filho. A convivência com a criança não perpetua a lembrança do estupro, mas serve de um doce remédio para a violência sofrida. Com exceção das gestantes doentes mentais [4], não conheço nenhum caso em que uma vítima de estupro, após dar a luz, não se apaixonasse pela criança.


E mais: se no futuro, a mulher se casa e tem outros filhos, o filho do estupro costuma ser o preferido. Tal fato tem uma explicação simples: as mães se apegam de modo especial aos filhos que lhe deram maior trabalho.

Olha! Se você sofre demais para conseguir uma coisa, é muito mais amor. Porque esse filho é o que mais deu dilema.
(Maria Aparecida, violentada em 1975, referindo-se ao seu filho Renato, fruto da violência).

No início, quando você percebe que está grávida, fica com muita raiva. Mas depois que a criança nasce, você nem se lembra mais do que aconteceu.
(Maria Luciene, violentada em 1995, mãe de Bruna).

Tive tanto trabalho para ter esse neném e agora vou dar para os outros?
(E., adolescente de 12 anos, violentada pelo pai em 1999).
Se, porém, a gestante fizer um aborto, a marca do estupro, longe de se apagar, ficará cristalizada. Em vez de ter diante de si um rosto sorridente de uma criança para lhe servir de remédio, a mulher terá dentro de si a voz da consciência acusando-a de ter matado um filho inocente. Nenhuma vítima de estupro merece tão horrível castigo. Mas é isso o que nosso governo tem oferecido como “tratamento” para a violência sexual…
 
Notas:
[1] João Batista de O. COSTA JÚNIOR, Por quê, ainda, o abôrto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, 1965, volume IX, p. 326.
[2] HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. vol. 5, 4.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 312.
[3] Quem conhece as filas de adoção dos Juizados da Infância e da Juventude, sabe que os recém-nascidos não ficam muito tempo esperando por pais adotivos.
[4] As doentes mentais não rejeitam o filho. Contudo, não criam laços afetivos com ele, de modo que não se importam que ele seja adotado.
 http://www.providaanapolis.org.br



Nenhum comentário: