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terça-feira, 13 de julho de 2010

Crucifixo. Começa julgamento. Corte de Estrasburgo. Memorias e sustentações orais no primeiro dia. Intervenção 10 estados membros

-1. Como noticiamos (clique aqui para ler POST anterior) começou ontem, em Estrasburgo (França) e perante a Grande Câmara da Corte Européia de Direitos Humanos, o julgamento do recurso do estado italiano contra decisão de uma das câmaras de julgamento da Corte.


Em 3 de novembro passado, a câmara entendeu pela remoção, nas escolas públicas italianas, dos crucifixos. Segundo a referida câmara da Corte de Estrasburgo, deveria prevalecer a laicidade, consagrado, “como princípio fundamental e supremo” da Convenção européia.

Tudo começou, como destacamos no “post” anterior, por uma reclamação feita pela mãe de aluno de escola pública italiana. A mãe, a filandesa Soile Lautsi, entendia que o símbolo (crucifixo) ofendia à liberdade de crença e a laicidade do Estado. Mais ainda, criava conflito em face da educação que o seu filho recebia em casa. Lautsi, uma atéia, é casada com italiano ateu e vive na Itália.

Como a Câmara acolheu a reclamação de Soile Lautsi, o estado italiano apresentou recurso à “Grande Chambre”, ou seja, ao plenário da Corte Européia de Direitos Humanos, chamada de Corte de Estrasburgo. A mesma a que fez recurso Cesare Battisti e que teve afastada as teses, por improcedentes, de ter sido condenado em processo pleno de nulidades e sem direito de defesa.

-2. Ontem, o dia foi reservado à coleta de memórias e de sustentações orais, por parte de estados-membros e de estados com interesse. Memoriais foram apresentados por 10 estados-membros da União Européia. Pela reclamante, falou o advogado Nicolò Paoletti e, pelo estado italiano, Nicola Lettiere. Chamou a atenção, - não só pelo solidéu na cabeça -, a intervenção do jurista hebreu Joseph Weiler, a representar os EUA, como interveniente, interessado.

Com a informalidade que o caracteriza, Weiler resolveu fazer fina ironia ao perguntar: - “Será que a Inglaterra terá de abolir o seu hino. No hino é cantado ‘Deus salve a rainha”. Ao fazer graça, Weiler levantava o ponto focal do conflito. A “laicidade à francesa” seria absoluta ? Ou, como ele assegurou ao trazer o modelo inglês contrastante (a rainha é a chefe da Igreja), “ um estado não é obrigado, no sistema da Convenção de Direitos Humanos da União Européia, a se esposar com a laicidade”.

Uma grande lição de tolerância e pluralismo é saber conviver com a laicidade do modelo francês e o sistema britânico, destacou um dos juristas que fizeram uso da palavra.

Ficou claro, pelos debates, que católicos, protestantes, ortodoxos e hebreus, estavam todos unidos e a sustentar (protestantes inclusos) a manutenção dos crucifixos. Afinal, tudo em face de uma origem cultural judaica-cristã e de uma identidade greco-romana.

-3. Para os representantes da Rússia, Bulgária, Romênia, Grécia, Armênia e São Marino, a decisão da Câmara merece reforma em prol da democracia.
Para os russos, há uma motivação ética a legitimar os crucifixos nos estados que os admitem em repartições públicas. Os romenos falaram em aplicação subsidiária da Convenção quando em jogo valores do Estado soberano. O representante da Grécia considerou antidemocrática a decisão da Câmara. A Armênia, - vítima de genocídio perpetrado pelo governo turco à época da Primeira Guerra -, frisou representar o “crucifixo um símbolo dos princípios da liberdade, igualdade, tolerância e do valor laico da Constituição italiana e da vida social dos italianos”.

-4. Fora da Corte, o embate ficou por conta dos representantes (1)da “Alliance Defense Fund” (ADF), que é uma organização internacional, nascida nos EUA em 1994 e cuja meta primeira é a defesa da liberdade religiosa, e (2) da American Civil Liberties Union, dedicata às liberdades civis. Por evidente, a American Civil Liberties Union não entende legítimo símbolos religiosos em repartições e escolas públicas. A ADF só nasceu para se opor à American Civil Liberties Union.

Com sutileza de elefante, o jornal Avvenire, -- uma concorrida publicação católica dos bispos italianos e sob a responsabilidade do beato Antonio Rosmini, teólogo e filósofo - lembrou que Soile Lautsi(autora da reclamação junto à Corte de Estrasburgo) é atéia militante e membro da Uaar (União dos Ateus e dos Agnósticos Racionalistas). Com isso quis dizer que Lautsi promove uma batalha ideológica e política.

PANO RÁPIDO. A Corte, consoante os operadores, deverá levar de seis a doze meses para julgar o caso. A Corte de Estrasburgo é um órgão do Conselho da Europa, com independência para julgar. Ela custa 58 milhões de euros para os 47 estados-membros sujeitos à sua jurisdição. A Itália concorre com 11% do aportado para o fundo de financiamento da Corte.

Por: Wálter Fanganiello Maierovitch

terça-feira, 6 de julho de 2010

Corte de Direitos Humanos de Estrasburgo decide recurso contra proibição de crucifixos em escolas públicas italianas

1. A Corte de Direitos Humanos da União Europeia, com sede em Estrasburgo (França), começa a decidir hoje, em sessão plenária (Grande Conselho), o recurso interposto pelo governo italiano sobre poder manter os crucifixos nas escolas públicas.

Como já informado com exclusividade neste espaço Sem Fronteiras de Terra Magazine, uma das câmaras da chamada Corte de Estrasburgo (Corte de Direitos Humanos da União Europeia), em reclamação apresentada pela mãe de um estudante, vetou a possibilidade de manutenção do crucifixo em todas as escolas públicas italianas. Para a Câmara, vale a regra do “Estado laico”, consagrada pela União Europeia.
O Estado italiano, pelo presidente Giorgio Napolitano (o premiê Berlusconi é só chefe do governo), apresentou recurso ao Grande Conselho da Corte de Estrasburgo. No recurso, em resumo, fala-se da tradição cultural, ou seja, o crucifixo, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos de ensino, representa um símbolo, o emblema a exprimir o “elevado fundamento dos valores civis no ordenamento do Estado”.
Como bem colocado no recurso do Estado italiano, não se trata de símbolo a revelar escolha devocional. Nem imposição aos alunos de uma religião. Muito menos fonte de conflito com a educação ministrada pelos genitores, pois não se impõe e nem se sugere religião em escola pública.
No caso em exame pelo Grande Conselho, o pai do aluno não subscreveu a reclamação. Dizendo-se ateu, deixou para a mãe, não italiana (apenas residente na Itália), a propositura da reclamação. E a mãe fala em símbolo perturbador, a confundir entre o ensinado em casa (liberdade de escolha) e o “mostrado nas paredes da escola”.

Muitos juristas europeus revelam preocupação com uma eventual violação à soberania nacional. Isto é muito claro. Afinal, existe a questão da identidade cultural de uma nação. Uma corte europeia jamais decidiu sobre tema, a se intrometer em questão soberana. Como ensinava a minha saudosa mãe Lydia Fanganiello (os seus pais eram italianos de Molise), a Europa, e não só a Itália, tem raiz judaico-cristã. De se acrescentar, e o país tem, como nós, uma carteira de identidade e ela estampa a origem greco-romana.

Com efeito, por traz da reclamação por uma mãe que fala em direito de educar o filho segundo as suas convicções, existe uma questão de soberania nacional. Conforme a decisão da Corte de Direitos Humanos, essa soberania poderá ser enterrada. A propósito, a Corte Constitucional da Itália e o Conselho de Estado italiano já decidiram, muito antes da reclamação formulada à Corte de Estrasburgo, que era legítima a manutenção de crucifixos nas salas de aula de escolas públicas.

PANO RÁPIDO.
A questão não é simples e o Grande Conselho da Corte de Direitos Humanos da União Europeia poderá levar muito tempo para chegar a uma decisão final.

Com o devido respeito, foram precipitados os membros da Câmara que entenderam o crucifixo, em escola pública, como um fato de transgressão europeia ao princípio da laicidade e à lei, que estabelece a igualdade.

Por mais paradoxal, o crucifixo, na Itália (e vale para o Brasil), é um ato laico de uma República, pois simboliza a sua tradição cultural.

Por: Wálter Fanganiello Maierovitch - IBGF