1. A Corte de Direitos Humanos da União Europeia, com sede em Estrasburgo (França), começa a decidir hoje, em sessão plenária (Grande Conselho), o recurso interposto pelo governo italiano sobre poder manter os crucifixos nas escolas públicas.
Como já informado com exclusividade neste espaço Sem Fronteiras de Terra Magazine, uma das câmaras da chamada Corte de Estrasburgo (Corte de Direitos Humanos da União Europeia), em reclamação apresentada pela mãe de um estudante, vetou a possibilidade de manutenção do crucifixo em todas as escolas públicas italianas. Para a Câmara, vale a regra do “Estado laico”, consagrada pela União Europeia.
O Estado italiano, pelo presidente Giorgio Napolitano (o premiê Berlusconi é só chefe do governo), apresentou recurso ao Grande Conselho da Corte de Estrasburgo. No recurso, em resumo, fala-se da tradição cultural, ou seja, o crucifixo, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos de ensino, representa um símbolo, o emblema a exprimir o “elevado fundamento dos valores civis no ordenamento do Estado”.
Como bem colocado no recurso do Estado italiano, não se trata de símbolo a revelar escolha devocional. Nem imposição aos alunos de uma religião. Muito menos fonte de conflito com a educação ministrada pelos genitores, pois não se impõe e nem se sugere religião em escola pública.
No caso em exame pelo Grande Conselho, o pai do aluno não subscreveu a reclamação. Dizendo-se ateu, deixou para a mãe, não italiana (apenas residente na Itália), a propositura da reclamação. E a mãe fala em símbolo perturbador, a confundir entre o ensinado em casa (liberdade de escolha) e o “mostrado nas paredes da escola”.
Muitos juristas europeus revelam preocupação com uma eventual violação à soberania nacional. Isto é muito claro. Afinal, existe a questão da identidade cultural de uma nação. Uma corte europeia jamais decidiu sobre tema, a se intrometer em questão soberana. Como ensinava a minha saudosa mãe Lydia Fanganiello (os seus pais eram italianos de Molise), a Europa, e não só a Itália, tem raiz judaico-cristã. De se acrescentar, e o país tem, como nós, uma carteira de identidade e ela estampa a origem greco-romana.
Com efeito, por traz da reclamação por uma mãe que fala em direito de educar o filho segundo as suas convicções, existe uma questão de soberania nacional. Conforme a decisão da Corte de Direitos Humanos, essa soberania poderá ser enterrada. A propósito, a Corte Constitucional da Itália e o Conselho de Estado italiano já decidiram, muito antes da reclamação formulada à Corte de Estrasburgo, que era legítima a manutenção de crucifixos nas salas de aula de escolas públicas.
PANO RÁPIDO. A questão não é simples e o Grande Conselho da Corte de Direitos Humanos da União Europeia poderá levar muito tempo para chegar a uma decisão final.
Com o devido respeito, foram precipitados os membros da Câmara que entenderam o crucifixo, em escola pública, como um fato de transgressão europeia ao princípio da laicidade e à lei, que estabelece a igualdade.
Por mais paradoxal, o crucifixo, na Itália (e vale para o Brasil), é um ato laico de uma República, pois simboliza a sua tradição cultural.
Por: Wálter Fanganiello Maierovitch - IBGF
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terça-feira, 6 de julho de 2010
Corte de Direitos Humanos de Estrasburgo decide recurso contra proibição de crucifixos em escolas públicas italianas
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