Em 3 de novembro passado, a câmara entendeu pela remoção, nas escolas públicas italianas, dos crucifixos. Segundo a referida câmara da Corte de Estrasburgo, deveria prevalecer a laicidade, consagrado, “como princípio fundamental e supremo” da Convenção européia.
Tudo começou, como destacamos no “post” anterior, por uma reclamação feita pela mãe de aluno de escola pública italiana. A mãe, a filandesa Soile Lautsi, entendia que o símbolo (crucifixo) ofendia à liberdade de crença e a laicidade do Estado. Mais ainda, criava conflito em face da educação que o seu filho recebia em casa. Lautsi, uma atéia, é casada com italiano ateu e vive na Itália.
Como a Câmara acolheu a reclamação de Soile Lautsi, o estado italiano apresentou recurso à “Grande Chambre”, ou seja, ao plenário da Corte Européia de Direitos Humanos, chamada de Corte de Estrasburgo. A mesma a que fez recurso Cesare Battisti e que teve afastada as teses, por improcedentes, de ter sido condenado em processo pleno de nulidades e sem direito de defesa.
-2. Ontem, o dia foi reservado à coleta de memórias e de sustentações orais, por parte de estados-membros e de estados com interesse. Memoriais foram apresentados por 10 estados-membros da União Européia. Pela reclamante, falou o advogado Nicolò Paoletti e, pelo estado italiano, Nicola Lettiere. Chamou a atenção, - não só pelo solidéu na cabeça -, a intervenção do jurista hebreu Joseph Weiler, a representar os EUA, como interveniente, interessado.
Com a informalidade que o caracteriza, Weiler resolveu fazer fina ironia ao perguntar: - “Será que a Inglaterra terá de abolir o seu hino. No hino é cantado ‘Deus salve a rainha”. Ao fazer graça, Weiler levantava o ponto focal do conflito. A “laicidade à francesa” seria absoluta ? Ou, como ele assegurou ao trazer o modelo inglês contrastante (a rainha é a chefe da Igreja), “ um estado não é obrigado, no sistema da Convenção de Direitos Humanos da União Européia, a se esposar com a laicidade”.
Uma grande lição de tolerância e pluralismo é saber conviver com a laicidade do modelo francês e o sistema britânico, destacou um dos juristas que fizeram uso da palavra.
Ficou claro, pelos debates, que católicos, protestantes, ortodoxos e hebreus, estavam todos unidos e a sustentar (protestantes inclusos) a manutenção dos crucifixos. Afinal, tudo em face de uma origem cultural judaica-cristã e de uma identidade greco-romana.
-3. Para os representantes da Rússia, Bulgária, Romênia, Grécia, Armênia e São Marino, a decisão da Câmara merece reforma em prol da democracia.
Para os russos, há uma motivação ética a legitimar os crucifixos nos estados que os admitem em repartições públicas. Os romenos falaram em aplicação subsidiária da Convenção quando em jogo valores do Estado soberano. O representante da Grécia considerou antidemocrática a decisão da Câmara. A Armênia, - vítima de genocídio perpetrado pelo governo turco à época da Primeira Guerra -, frisou representar o “crucifixo um símbolo dos princípios da liberdade, igualdade, tolerância e do valor laico da Constituição italiana e da vida social dos italianos”.
-4. Fora da Corte, o embate ficou por conta dos representantes (1)da “Alliance Defense Fund” (ADF), que é uma organização internacional, nascida nos EUA em 1994 e cuja meta primeira é a defesa da liberdade religiosa, e (2) da American Civil Liberties Union, dedicata às liberdades civis. Por evidente, a American Civil Liberties Union não entende legítimo símbolos religiosos em repartições e escolas públicas. A ADF só nasceu para se opor à American Civil Liberties Union.
Com sutileza de elefante, o jornal Avvenire, -- uma concorrida publicação católica dos bispos italianos e sob a responsabilidade do beato Antonio Rosmini, teólogo e filósofo - lembrou que Soile Lautsi(autora da reclamação junto à Corte de Estrasburgo) é atéia militante e membro da Uaar (União dos Ateus e dos Agnósticos Racionalistas). Com isso quis dizer que Lautsi promove uma batalha ideológica e política.
PANO RÁPIDO. A Corte, consoante os operadores, deverá levar de seis a doze meses para julgar o caso. A Corte de Estrasburgo é um órgão do Conselho da Europa, com independência para julgar. Ela custa 58 milhões de euros para os 47 estados-membros sujeitos à sua jurisdição. A Itália concorre com 11% do aportado para o fundo de financiamento da Corte.
Por: Wálter Fanganiello Maierovitch
Nenhum comentário:
Postar um comentário