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terça-feira, 30 de abril de 2013

Excomunhão de Padre - Diocese de Bauru oficializa a excomunhão de sacerdote pró gay e favorável a infidelidade



A pena de excomunhão - a mais grave aplicada pela Igreja Católica (vide Catecismo da Igreja Católica, parágrafo 1463)  - tem apoio no Código de Direito Canônico e em vários trechos da Bliblia Sagrada:
 - Gálatas, 1:8: 8. Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.

I Coríntios - Capítulo 16: 22: Se alguém não amar o Senhor, seja maldito!

Jesus, em Mateus 18:17, " Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.
Romanos - Capítulo 16: 17: Rogo-vos, irmãos, que desconfieis daqueles que causam divisões e escândalos, apartando-se da doutrina que recebestes. Evitai-os
I Coríntios -  Capítulo 5:5: seja esse homem entregue a Satanás, para mortificação do seu corpo, a fim de que a sua alma seja salva no dia do Senhor Jesus.



Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru:


"É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.


O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.


A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.


Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .


Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.


Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.


Bauru, 29 de abril de 2013.


Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

13 de abril - Santo do dia

São Martinho I

O papa Martinho I sabia que as conseqüências das atitudes que tomou contra o imperador Constante II, no século VII, não seriam nada boas. Nessa época, os detentores do poder achavam que podiam interferir na Igreja, como se sua doutrina devesse submissão ao Estado. Martinho defendeu os dogmas cristãos, por isso foi submetido a grandes humilhações e também a degradantes torturas.

Martinho nasceu em Todi, na Toscana, e era padre em Roma quando morreu o papa Teodoro, em 649. Eleito para sucedê-lo, Martinho I passou a dirigir a Igreja com a mão forte da disciplina que o período exigia. Para deixar isso bem claro ao chefe do poder secular de então, assumiu mesmo antes de ter sua eleição referendada pelo imperador.

Um ano antes, Constante II tinha publicado o documento "Tipo", que apoiava as teses hereges do cisma dos monotelistas, os quais negavam a condição humana de Cristo, o que se opõe às principais raízes do cristianismo. Para reafirmar essa posição, o papa convocou, ainda, um grande Concílio, um dos maiores da história da Igreja, na basílica de São João de Latrão, para o qual foram convidados todos os bispos do Ocidente. Ali foram condenadas, definitivamente, todas as teses monotelistas, o que provocou a ira mortal do imperador Constante II.

Ele ordenou a seu representante em Ravena, Olímpio, que prendesse o papa Marinho I. Querendo agradar ao poderoso imperador, Olímpio resolveu ir além das ordens: planejou matar Martinho. Armou um plano com seu escudeiro, que entrou no local de uma missa em que o próprio papa daria a santa comunhão aos fiéis. Na hora de receber a hóstia, o assassino sacou de seu punhal, mas ficou cego no mesmo instante e fugiu apavorado. Impressionado, Olímpio aliou-se a Martinho e projetou uma luta armada contra Constantinopla. Mas o papa perdeu sua defesa militar porque Olímpio morreu em seguida, vitimado pela peste que se alastrava naquela época.

Com o caminho livre, o imperador Constante II ordenou a prisão do papa Martinho I pedindo a sua transferência para que o julgamento se desse em Bósforo, estreito que separa a Europa da Ásia, próximo a Istambul, na Turquia. A viagem tornou-se um verdadeiro suplício, que durou quinze meses e acabou com a saúde do papa. Mesmo assim, ao chegar à cidade, ficou exposto, desnudo, sobre um leito no meio da rua, para ser execrado pela população. Depois, foi mantido incomunicável num fétido e podre calabouço, sem as mínimas condições de higiene e alimentação.

Ao fim do julgamento, o papa Martinho I foi condenado ao exílio na Criméia, sul da Rússia, e levado para lá em março de 655, em outra angustiante e sofrida viagem que durou dois meses. Ele acabou morrendo de fome quatro meses depois, em 16 de setembro daquele ano. Foi o último papa a ser martirizado e sua comemoração foi determinada pelo novo calendário litúrgico da Igreja para o dia 13 de abril.

São Martinho I, rogai por nós!