A pena de excomunhão - a mais grave aplicada pela Igreja Católica (vide Catecismo da Igreja Católica, parágrafo 1463) - tem apoio no Código de Direito Canônico e em vários trechos da Bliblia Sagrada:
- Gálatas, 1:8: 8. Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse
um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.
I Coríntios -
Capítulo 16: 22: Se alguém não amar o Senhor, seja maldito!
Jesus, em Mateus 18:17, " Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir
também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.
Romanos - Capítulo 16: 17: Rogo-vos, irmãos,
que desconfieis daqueles que causam divisões e escândalos, apartando-se da doutrina
que recebestes. Evitai-os
I Coríntios - Capítulo 5:5: seja
esse homem entregue a Satanás, para mortificação do seu corpo, a fim de que a
sua alma seja salva no dia do Senhor Jesus.
Comunicado ao povo de
Deus da Diocese de Bauru:
"É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe.
Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o
compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua
ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a
comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado
sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça
da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem
tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e
cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do
Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito
Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e
aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa
qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um
diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na
qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05
(cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves
contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de
obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação
sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja
pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico
é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote
incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes,
o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele
criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de
liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a
Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco
Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e
sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado.
A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a
“demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde
deverá vir o Decreto .
Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final”
nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos
conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da
humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a
Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do
Conselho Presbiteral Diocesano.
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