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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

STJ condena padre por ser contrário ao aborto e recorrer à Justiça

STJ condena padre por barrar aborto por meio de habeas corpus

Religioso terá de indenizar casal em 60.000 reais por ter entrado com pedido para evitar que mulher abortasse feto sem condição de sobreviver fora do útero

[ATENÇÃO: a decisão de conceder o habeas corpus impedindo o aborto (na verdade o assassinato de um ser humano inocente e totalmente indefeso) foi proferida pelo Tribuna de Justiça do Estado de Goiás o que torna inédita a punição do Padre Lodi que exercendo um direito constitucional - o de que todos tem direito ao acesso à Justiça - ao se socorrer de um remédio jurídico e agora é punido.
Recorrer à Justiça agora é crime?]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a pagar 60.000 reais de indenização por interromper um aborto legal. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goiás. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, avaliou que o padre agiu “temerariamente” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso.


Há 11 anos, Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk – denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. O padre alegou que os pais iriam praticar um homicídio e pediu a interrupção do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

No momento da decisão, a gestante já estava internada em um hospital tomando medicação para induzir o parto, quando foi forçada a voltar para casa. Com dilatação iniciada, ela passou os oito dias seguintes sentindo dores até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. A ação por danos morais do casal contra o padre foi negada pela Justiça de Goiás e, posteriormente, encaminhada ao STJ.

Acompanhando o voto da relatora, todos os membros da Terceira Turma do STJ entenderam que o padre “abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil”. “Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido”, disse Nancy.

De acordo com a ministra, o padre “buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação” e, com sua atitude, “agrediu os direitos inatos da mãe e do pai”, que contavam com a garantia legal de interromper a gestação. Ela destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.

Em nota, o padre que é presidente da organização Pró-Vida de Anápolis (GO), afirmou que a decisão do STJ de aceitar o pedido de indenização do casal foi “surpreendente” e o desembargador que deferiu o habeas corpus também deveria ser condenado. Ele declarou que manter a gestação foi “bem melhor” do que se o feto fosse “jogado fora e misturada ao lixo hospitalar”. Ainda segundo o religioso, ele entrou com o habeas corpus sem acreditar que teria êxito e escreveu o documento à mão. Poucos dias depois de entrar com a ação, ele disse que leu uma notícia no jornal que afirmava que a ação havia perdido objeto, pois o aborto já havia sido realizado, e por isso não prestou assistência ao casal.

“Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que Geovana (o feto) havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento”, escreveu. “Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2015, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar”.

As informações são do jornal O Estado de São Paulo

 

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Governo irresponsável, imprensa tendenciosa e mulheres assassinas = temos que vencer essa união diabólica

O Estado e a mulher que aborta

Essa é a mais emocional das questões políticas e morais que o Brasil enfrenta. É possível chegar a um consenso?

Em 2007, o médico José Gomes Temporão assumiu o Ministério da Saúde com uma demonstração de audácia. Foi a primeira autoridade a defender publicamente um plebiscito sobre a legalização do aborto. Apostei que duraria pouco no cargo. Felizmente, perdi a aposta. Seria lamentável se, em pleno século XXI, um ministro fosse obrigado a deixar o posto por estimular a discussão em torno de uma das principais causas de mortalidade materna no país.

O ministro não perdeu o cargo, mas o assunto se perdeu. Bem ao estilo brasileiro, a verdade inconveniente, difícil, impopular foi evitada. Não era um tema agradável, principalmente quando uma eleição presidencial se aproximava. Azar das milhares de mulheres que, a cada ano, sofrem graves consequências ou morrem em decorrência de abortos clandestinos. Quase todas são pobres, sem acesso a clínicas confortáveis, anestesia, assepsia e outros cuidados médicos e psicológicos reservados às mulheres de classe média-alta que decidem abortar.

Nesta semana, o assunto voltou a ser notícia. O Ministério da Saúde discute a adoção de medidas para proteger a saúde das mulheres que abortam clandestinamente. A ideia é reproduzir no Brasil um modelo aplicado no Uruguai desde 2004. Em tese, funcionaria assim: se uma paciente chegar a uma unidade de saúde dizendo que pretende abortar, os médicos devem submetê-la a exames e explicar os riscos envolvidos num aborto clandestino. E também falar sobre a possibilidade de levar a gestação adiante e, ao final, entregar o bebê para adoção.

Caso a mulher esteja decidida a interromper a gravidez, o dever do médico seria perguntar como ela pretende abortar. E explicar que alguns métodos são altamente arriscados. É o caso, por exemplo, da introdução no útero de arame ou madeira por meio de uma sonda de borracha – um artifício tosco, mas bastante difundido nas periferias brasileiras.

O instrumento é colocado no útero por enfermeiras ou pessoas sem nenhuma formação na área de saúde. A mulher é instruída a voltar para casa e retirá-lo depois de 24 horas. Quando começar a sangrar, deve procurar um hospital público dizendo que sofreu um aborto espontâneo. Muitas mulheres sofrem infecção, hemorragia, perdem o útero ou morrem. O Ministério da Saúde quer evitar que barbaridades como essa continuem acontecendo.

Outro ponto em discussão é o uso do misoprostol (Cytotec), remédio contra úlceras gástricas que, como efeito colateral, pode provocar sangramento e aborto. Ele é considerado o método abortivo mais usado no país. Apesar de ter venda restrita, é facilmente adquirido, de forma ilegal, pela internet. Se usado incorretamente, pode provocar hemorragia e levar à morte.

Segundo a proposta em discussão, os médicos passariam a orientar as mulheres decididas a tomar o remédio. Explicariam como usá-lo e qual é a dose ideal, de forma a reduzir o risco de complicações. É possível que o governo crie uma cartilha para orientar os profissionais sobre o que fazer quando atendem uma paciente antes ou depois do aborto clandestino.

Se o plano do Ministério da Saúde for levado adiante, o embate com os grupos religiosos no Congresso será inevitável. Virão à tona os mesmos argumentos usados quando o debate gira em torno da legalização do aborto. Quem é contra argumenta que todos têm direito à vida (não só a mulher) e que a vida começa no momento da concepção. Defende também que o governo invista em planejamento familiar em vez de acolher a mulher que pretende abortar.

O outro lado sustenta que a liberdade de escolha da mulher é um direito inviolável. Afirma também que a vida só deve ser protegida pelo Estado a partir da formação do sistema neurológico do feto (por volta das 18 semanas). E, sobretudo, que o aborto é uma questão de saúde pública.

A cada ano, cerca de 220 mil mulheres procuram o SUS para fazer raspagens do revestimento uterino, um procedimento chamado de curetagem, necessário depois de abortos. O Ministério da Saúde gasta cerca de R$ 35 milhões por ano com a internação de mulheres que sofreram complicações por causa de abortos ilegais.

É preciso olhar a realidade pela perspectiva dessas mulheres e dos profissionais de saúde que, todos os dias, são confrontados com as consequências da clandestinidade do aborto. Fingir que os danos sofridos por essas mulheres não existem é omissão de socorro. Algo incompatível com a função dos médicos e com o juramento que fizeram ao receber o diploma. Médico não é delegado. Médico não é juiz. Sua obrigação é reduzir o sofrimento da cidadã que o procura – e não prejulgá-la, escorraçá-la, abandoná-la. [o juramento feito pelo médico inclue defender a vida e usar de todos os meios disponíveis para salvar vida; no momento em que realiza um abortou ou estimula a prática do mesmo, o médico está quebrando seu juramento e o que é mais grave, para assassinar um ser humano inocente e indefeso, em beneficio de uma mulher assassina.]

O aborto é um fenômeno social que não vai deixar de existir apenas porque é proibido. Tal qual o uso de drogas. Do ponto de vista da saúde pública, cabe ao Estado encontrar formas de reduzir os danos sofridos por quem o pratica.

A discussão é urgente e mais que bem-vinda. Há argumentos respeitáveis de ambos os lados. Será que algum dia o debate poderá ocorrer em alto nível – sem as baixarias e as distorções habituais? Uma reflexão sobre o assunto foi feita pelos médicos Aníbal Faúndes e José Barzelatto no livro O drama do aborto: em busca de um consenso (Editora Komedi). Reproduzo aqui um trecho:

As pessoas razoáveis têm diferentes crenças e pontos de vista acerca do que é certo e do que é errado. Dessa forma, aceitar a existência de um “pluralismo razoável” parece ser um requisito para as sociedades democráticas. Além disso, pessoas razoáveis, com diferentes visões gerais, podem identificar e expandir algumas ideias e valores comuns.

Identificar esse consenso básico que orienta a vida em sociedade, não interfere na liberdade dos indivíduos nem é obstáculo para que cada grupo diferente de pessoas mantenha a sua própria visão de moralidade e guie suas ações pessoais por essa visão.

Um “consenso básico”, entretanto, lhes permite aceitar que outras pessoas possam atuar diferentemente, dentro de limites razoáveis, seguindo sua própria visão global do que é certo e do que é errado.

Os autores propõe nove pontos para orientar o diálogo e levar a sociedade a um consenso. Um breve resumo:

1) O aborto inseguro é uma tragédia para a saúde pública. Uma tragédia que poderia ser evitada. [sim; poderia não, pode ser evitada, basta para tanto punir a prática do aborto punida com extremo rigor e penalizando a assassina - não pode ser chamada de mãe - os profissionais de saúde e todos que de alguma forma colaborarem para a realização do ato criminoso, devendo ser considerada até mesmo a punição pecuniária do proprietário/diretor do hospital, clínica ou consultório onde se perpetrou o assassinato.]

2) O respeito pelas pessoas é um princípio ético básico aceito pela maioria. É um dos fundamentos da democracia. Inclui a liberdade de crença religiosa e o respeito pelas diferentes crenças. As sociedades que pretendem definir um consenso prático sobre aborto devem incluir diferentes sistemas de valores e diferentes perspectivas religiosas, entendendo que nenhuma religião pode impor seus valores sobre aqueles que não professam essa fé. [a liberdade de diferentes crenças religiosas pode e até deve existir, mas NÃO PODE SER USADA PARA PERMITIR ASSASSINATOS. Se em nome de sua fé religiosa alguém mata uma pessoa é punido, como conceber que em nome de sua fé religiosa se permita que um ser humano inocente e indefeso seja assassinado?]

3) As mulheres são seres humanos com os mesmos direitos que os homens, incluindo seu direito a decidir livre e responsavelmente acerca de sua sexualidade. [decidir sobre a sexualidade contempla muitos aspectos - sendo o primeiro dele o de quando iniciar sua vida sexual e ter liberdade para decidir quando lhe é conveniente praticar o ato sexual, mas não pode jamais ser invocado tal direito para permitir que uma assassina não seja punida ao realizar o aborto que nada mais é que matar um ser humano inocente e indefeso - devendo tal punição se estender a todos que de alguma forma colaborarem para a consecução do ato criminoso.]

4) Educação em saúde sexual e reprodutiva sem preconceitos não leva a atividade sexual indiscriminada, mas promove uma conduta sexual mais responsável e reduz as gravidezes não desejadas e os abortos. [a eventual falha ou mesmo falta de educação sexual e reprodutiva - situações praticamente impossíveis de acontecer nos dias de hoje - jamais pode ser invocada para justificar um CRIME: A REALIZAÇÃO DE UM ABORTO.]

5) Acesso fácil a métodos contraceptivos efetivos, por meio de serviços de boa qualidade, não promove promiscuidade e é um dos meios mais eficazes de reduzir os abortos. [já existem e estão disponíveis vários métodos contraceptivos extremamente eficazes e não são usados por irresponsabilidade da mulher e a iresponsabilidade da mesma deve, se resultar na realização de um ABORTO, ser circunstância agravante e qualificadora do CRIME DE ASSASSINATO DE UM SER HUMANO INOCENTE E INDEFESO, não podendo jamais ser considerada justificativa ou atenuante.]

6) Não é raro que as mulheres provoquem um aborto por falta de apoio familiar e social. As sociedades devem desenvolver ações efetivas de apoio às mulheres grávidas que desejam realizar a função exclusivamente feminina de levar a gravidez até o termo permitindo a continuidade da espécie humana. [a mulher grávida deve ser apoiada para levar a gravidez a termo com o nascimento no tempo oportuno de um ser humano inocente e saudável, mas a falta de tal apoio jamais pode ser invocada como ATENUANTE para minorar as penas a serem aplicadas a CRIMINOSA que realizou o ABORTO e a todos que de algum modelo colaboraram.]

7) Fazer com que o aborto seja um crime, e penalizar a mulher que aborta não reduz o número de abortos, mas leva a um grande aumento do sofrimento humano e à morte, dando espaço a um mercado de abortos clandestinos e inseguros. As leis que tratam deste assunto devem obedecer a limites socialmente aceitáveis. [desde que o CRIME DE ABORTO passe a ser classificado e punido como um homicidio triplamente qualificado, CRIME HEDIONDO, os abortos cessarão; serão poucas, pouquíssimas as mulheres assassinas que vão correr o risco de serem condenadas a uma pena entre 12 a 30 anos - sanção que também será aplicada aos executores do aborto e aos que de alguma forma concorreram para a prática do CRIME HEDIONDO.]

8) Quando uma mulher preenche as condições necessárias para obter um aborto de acordo com a lei de seu país, ela deve ter fácil acesso a serviços de aborto seguro. [de forma alguma pode ser permitido ao estado facilitar, por qualquer meio e a qualquer pretexto, a prática de um ato criminoso - lembrando que o DIREITO À VIDA está entre as CLÁUSULAS PÉTREAS da Constituição Federal e tal DIREITO alcança e proteje o feto.]

9) A maior parte das mulheres tem gravidezes não desejadas e abortos provocados como resultado da incapacidade da sociedade de proteger seus direitos. O aborto é uma decisão tomada como última alternativa. A sociedade deve assegurar que as mulheres que sofrem complicações de aborto legal ou ilegal sejam tratadas com todo o respeito e recebam atendimento da mesma qualidade que qualquer outra pessoa que procure ajuda médica nos serviços de saúde. [os métodos contraceptivos são inúmeros e na maior parte de baixo custo e fácil uso, sendo inaceitável que uma mulher nos dias de hoje alegue 'gravidez não desejada' para atenuar o CRIME HEDIONDO por ela cometido ao abertar o filho que espera.]

Alguns desses raciocínios parecem óbvios. A realidade tem mostrado que, infelizmente, ainda não são.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

O 'DIREITO À VIDA', independentemente de sua duração é garantido pela Constituição Federal

STF começa a julgar nesta quarta-feira aborto de anencéfalos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira se mulheres grávidas de fetos anencéfalos (sem cérebro) podem abortar. A tendência da Corte é conceder o direito, segundo aposta dos próprios integrantes do tribunal. Independentemente do resultado, a previsão é de debates longos e polêmicos. Nesta terça-feira, o ministro Carlos Ayres Britto disse que a discussão será um “divisor de águas” na sociedade. E Gilmar Mendes espera participar de “ricos debates” na sessão desta quarta-feira.

- O processo é um divisor de águas no plano da opinião pública, repercute muito no campo da religiosidade, da saúde pública, enfim, é um tema grandioso pelo seu impacto, até no modo de conceber a própria vida, a própria sociedade - disse Ayres Britto, em declaração feita à imprensa durante visita ao Congresso Nacional nesta terça-feira.

Ele ressaltou que o julgamento será repleto de “reflexões e de intuições, porque o sentimento também conta na hora de equacionar os fatos”. Os ministros acreditam que o debate será longo, podendo inclusive terminar na quinta-feira.

- Há uma grande relevância nesse julgamento. Vamos ter ricos debates - afirmou Gilmar Mendes, que também esteve nesta terça-feira no Congresso.

A ação foi ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Antes dos votos dos 11 ministros, haverá sustentação oral dos advogados de religiosos e de profissionais de saúde. Em discussão estarão temas como o início da vida e a dignidade da mulher. Já foram realizadas audiências públicas no tribunal sobre o assunto. Uma das conclusões foi a de que não há perspectiva de vida para os fetos acometidos do mal, que morrem pouco tempo após o parto.

O Código Penal considera o aborto crime passível de punição para a mulher submetida ao procedimento e para o médico que a auxilia. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante. Segundo o advogado da causa, Luís Roberto Barroso, como o feto é inviável na anencefalia, os ministros do STF não terão dificuldade em incluir a possibilidade na lista de exceções.

Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) têm sido ouvidos por integrantes do tribunal para rebater o argumento. Para eles, o direito à vida é expresso na Constituição - independente de quanto tempo essa vida durar.

Liminar autorizou aborto, mas foi derrubada

Quando a ação chegou ao STF, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar autorizando uma grávida de feto anencéfalo a interromper a gestação. A liminar foi cassada pelo plenário da Corte em outubro do mesmo ano por sete votos a quatro. Votaram a favor da liminar, além do próprio relator, Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.

Dos ministros que ainda compõem a Corte, votaram contra a liminar Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Este último defendeu a posição por questões técnicas, mas ressalvou que concederia a liminar em outro momento da tramitação do processo.

Em 2005, por sete votos a quatro, o plenário do STF decidiu pela admissibilidade da ação: ou seja, definiu que o tribunal era o foro adequado para julgar a causa. Peluso foi contrário à admissão. Gilmar Mendes, a favor.

Nesta terça-feira, em Belo Horizonte, jovens participaram de caminhada e oração contra a descriminalização do aborto de anencéfalos. Na Igreja da Boa Viagem, uma das principais da capital mineira, o ato fez parte de uma série de vigílias em várias paróquias, atendendo à convocação da CNBB.

sábado, 7 de março de 2009

Aborto. Saiba mais sobre esta prática criminosa e covarde

A realidade dos consultórios

Enquanto as questões éticas, religiosas e científicas ficam sem resposta, mais médicos brasileiros optam por ajudar suas pacientes decididas a interromper uma gravidez indesejada

Em um mundo ideal, o aumento da eficiência, a diminuição do custo e a facilidade de acesso aos métodos anticoncepcionais femininos e masculinos poderiam ter reduzido o aborto no Brasil a sua dimensão puramente médica. Ele seria praticado apenas para salvar a vida da mãe ou na circunstância de o feto que ela carrega no útero ter sido gerado por estupro ou ser inviável, por um defeito grave de formação. Mas não existe o mundo ideal. O aborto continua sendo um dilema social, humano, jurídico e um risco para a saúde de quase 1 milhão de mulheres brasileiras todos os anos. Essa questão, sem solução unânime no campo religioso (quando o feto passa a ter alma?) e no científico (quando a vida começa?), vem sendo encarada no dia-a-dia dos consultórios.

Tem crescido o número de médicos que, diante da irredutibilidade das pacientes em abortar, consideram seu dever profissional ajudá-las a enfrentar da melhor maneira possível as consequências da decisão. Essa atitude deriva da filosofia da redução de danos já adotada antes em alguns países para proteger a vida de usuários de drogas pesadas que não conseguem se livrar do vício. Diz o obstetra Osmar Ribeiro Colás, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp): "Não posso interromper uma gestação, mas tenho o dever ético de explicar a minha paciente quais são os métodos abortivos e, depois, se necessário, acudi-la".

O Brasil tem cerca de 18.000 ginecologistas. São pouco confiáveis as estatísticas de quantos se tornaram adeptos da filosofia de redução de danos para pacientes dispostas a desafiar a lei brasileira e se submeter a um aborto. O certo é que há vinte anos era raro achar um médico que discutisse essa questão e impossível encontrar outro que admitisse essa abordagem em sua prática médica. Hoje não só se debate livremente a questão do ponto de vista teórico como muitos, a exemplo do doutor Osmar Colás, admitem publicamente que não deixariam sem assistência uma paciente apenas porque ela decidiu abortar.

Sem muita precisão, os especialistas acreditam que chegue a 1 milhão o número de abortos realizados anualmente no Brasil de modo clandestino. As complicações decorrentes de abortos malfeitos, sem condições de higiene ou segurança, representam a quarta causa de morte materna, atingindo cerca de 200 mulheres. O cenário foi bem pior em um passado não muito distante. Na década de 80, os abortos clandestinos podem ter chegado a 4 milhões por ano. Vários fatores se combinaram para reduzir esse número. Os mais efetivos foram o aperfeiçoamento dos métodos anticoncepcionais e a disseminação no país de políticas de planejamento familiar. Desde 2002, o Ministério da Saúde distribui por sua rede capilar de atendimento a chamada "pílula do dia seguinte" – que contém uma substância capaz de impedir a fixação do óvulo no útero, provocando, consequentemente, sua expulsão pelo organismo feminino. Só a pílula do dia seguinte pode ter diminuído em 30% o número de abortos clandestinos no Brasil. A adoção da redução de danos por um número maior de médicos poderia derrubar ainda mais essa curva nos próximos anos.

Tal conduta prevê basicamente a adoção de duas medidas. O médico indica à sua paciente uma clínica clandestina onde ela pode fazer o aborto ou ele mesmo a orienta sobre como usar as pílulas abortivas. O medicamento mais utilizado para esse fim é o misoprostol, vendido sob o nome comercial de Cytotec. Lançado inicialmente na década de 80 para o tratamento de úlcera, descobriu-se logo que o Cytotec provoca contrações uterinas. Pelo risco que oferece às grávidas, no Brasil o misoprostol só pode ser usado por hospitais credenciados. Nem os médicos nem, menos ainda, suas pacientes podem, portanto, ter acesso legal à substância. "Há inúmeros sites na internet que vendem o remédio", diz o médico Colás. Um dos meios mais utilizados pelas brasileiras é a compra do misoprostol por intermédio da ONG holandesa Women on Web. Feito o pedido, a pílula é entregue em até três semanas pelo correio, por 70 euros. O site tem instruções em sete idiomas, incluindo o português. A maioria dos ginecologistas recomenda a internação da mulher ao primeiro sinal de sangramento. Ela dá entrada no pronto-socorro como se fosse vítima de um aborto espontâneo e a partir daí recebe atendimento. Quando a paciente não quer ser hospitalizada, os médicos sugerem que a mulher se submeta a um exame de ultrassom para se certificar de que todo o material embrionário foi expelido. Pela letra fria da lei brasileira, todo o procedimento narrado neste parágrafo pode ser descrito como criminoso. Ele seria visto como pecado ao juízo das convicções religiosas de muitas pessoas. O espantoso, nesse caso, é que, apesar das imposições legais e das restrições ético-religiosas, médicos e pacientes se sintam eticamente autorizados a discutir e a praticar procedimentos que levem ao aborto.


"Eu tinha apenas 17 anos, era recém-casada e começava a despontar como modelo, quando engravidei. Sonhava em ser mãe. Sempre fui contra a liberação do aborto, mas não podia levar aquela gravidez adiante. Eu era responsável pelo sustento de toda a minha família. Não sofri nenhum dano físico, mas carregarei para sempre as marcas psicológicas daquele aborto."
Luiza Brunet, 46 anos
Modelo e empresária

A fonoaudióloga mineira Larissa P., de 28 anos, e seu médico não tiveram muitas dúvidas quando colocados diante dessa questão. Larissa engravidou durante uma relação casual há dois anos. Como sua menstruação sempre foi muito irregular, só se deu conta da gravidez indesejada dois meses depois. Lembra ela: "Logo que descobri, procurei meu médico, e ele me sugeriu o Cytotec. Como sempre tive horror a hospital, preferi usar a pílula em casa". O médico explicou-lhe como seriam os sintomas, e ela controlou bem a ansiedade: "Foi tudo sem nenhum susto, exatamente como meu ginecologista havia descrito. Em seis horas, estava tudo resolvido. No dia seguinte fui ao consultório fazer um ultrassom para ter certeza de que estava tudo bem".

A filosofia da redução de danos para o aborto surgiu no início dos anos 2000, no Uruguai, país com leis tão rígidas quanto as do Brasil. A medida é incentivada pelo governo federal uruguaio. Diz o ginecologista Aníbal Faúndes, do Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp): "Antes da adoção do programa, o aborto ilegal era responsável por 35% das mortes maternas no Uruguai. Hoje, a taxa de mortalidade em decorrência de abortos malfeitos é de 20%". Há um mês, Campinas se transformou na primeira cidade brasileira a aprovar um projeto de redução de danos nos postos de saúde e hospitais municipais. Existe uma diferença crucial entre o programa uruguaio e o de Campinas. O médico brasileiro só está autorizado a orientar as pacientes em "processo de abortamento" ou depois de o aborto ter sido concluído. Existem basicamente dois motivos para a mudança de comportamento dos médicos em favor da redução de danos. O assunto saiu da sombra. O ministro da Saúde, José Temporão, já defendeu inúmeras vezes a necessidade de um debate público sobre a legalização da prática. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início aos debates sobre a legalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos e, pouco mais de um mês atrás, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, aprovou a criação da CPI do Aborto com o objetivo de investigar as práticas ilegais de interrupção da gravidez no Brasil. Os parlamentares não familiarizados com a realidade vão se espantar com a extensão do fenômeno e, se forem fundo na investigação, poderão deparar com algumas surpresas – entre elas, o fato de que muitas das clínicas são bem aparelhadas, com pessoal médico multidisciplinar e bem treinado. A administradora de empresas Denise Silva, de 43 anos, valeu-se dos serviços de uma dessas clínicas em 2002, quando, por descuido, engravidou do namorado (hoje, marido). Conta ela: "Foi tudo muito rápido e simples".

No Poder Judiciário, a questão começa aos poucos a ser discutida com mais desassombro. Nos últimos cinco anos, foram concedidos 3.000 alvarás judiciários para suspensão da gravidez em casos de má-formação fetal, especialmente anencefalia. É o dobro das liberações no mesmo período no início da década de 90 e representa 80% de todas as gestações de fetos anencéfalos. Em 26 de novembro de 2006, a operadora de telemarketing Adriane Caldeira, de 21 anos, foi uma das beneficiadas dos alvarás. Diz ela: "Não tive o menor problema em conseguir a autorização. O problema mesmo foi decidir abortar, pois era uma gravidez planejada – o nosso primeiro filho". Mas Adriane sabia que seu filho não teria nenhuma chance de sobrevivência e, apesar do sofrimento, interrompeu a gravidez. Por mais que a mulher esteja determinada e certa de sua decisão, optar por um aborto é sempre devastador. Ninguém que já tenha vivido a situação relata a experiência com a tranquilidade de quem acabou de dar um passeio no shopping. Não é simples nem nos casos em que a gravidez é resultado de uma agressão, como aconteceu com Luciane L., de 25 anos. Vítima de um estupro no ano passado, depois de vários meses de terapia ela aprendeu a lidar com a lembrança da violência, mas não consegue apagar da memória a confusão emocional que sentiu quando acordou da anestesia, depois do aborto.

Por mais que os médicos se rendam às demandas de suas pacientes e por mais que a legislação avance, a interrupção do processo de criação de uma vida humana nunca será de fácil compreensão intelectual ou emocionalmente simples. O médico Yaron Hameiry, ginecologista do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, reflete bem essa situação: "Não posso ser juiz de uma vida que vai se formar. Seja qual for a circunstância em que o feto foi concebido, eu não posso ser juiz da vida alheia". Esse é um dilema que o ginecologista Jorge Andalaft, da Casa de Saúde da Mulher, da Unifesp, enfrentou em cada um dos 400 abortos legais que já fez, prática da qual é pioneiro no Brasil. Diz ele: "Todas as vezes, sem exceção, sinto uma pequena angústia de imaginar que estou tirando uma vida em potencial. Mas não cabe a mim julgar; a decisão foi da paciente, e ela deve ser respeitada".

A discussão de quando se inicia a vida é interminável. Mesmo que a ciência consiga um dia definir esse momento com precisão, os debates não cessarão. Parece óbvio e natural que, a partir do momento em que um óvulo é fecundado por um espermatozoide, uma vida em potencial começa a se desenvolver. Mas que potencial existe caso esse óvulo fertilizado não venha sequer a se fixar no útero? "Essa polêmica é infrutífera, pois o aborto sempre existirá, independentemente de qualquer conclusão científica, dogma religioso ou convicção ética. O aborto é acima de tudo uma questão de foro íntimo, uma decisão exclusivamente pessoal da mulher", teoriza Thomaz Gollop, ginecologista e professor de genética médica da Universidade de São Paulo.

Aos 46 anos, a empresária e modelo Luiza Brunet não consegue esquecer o aborto feito aos 17 anos. Era o início de sua carreira, de seu primeiro casamento, e ela não se sentia preparada para ter um filho. Luiza diz que é "contra o aborto". Seu caso ilustra a imensa complexidade da questão. Ser simples, acessível, seguro e legal não torna o aborto mais aceitável para as pessoas que o rejeitam. Ao contrário, torna-o ainda mais monstruoso ao juízo delas. Prova disso é o fato de que as discussões nos países onde a prática foi liberada nunca serenam – a cada dia elas são mais violentas. Coloque-se na pele de uma pessoa que acha o aborto, em qualquer fase da gestação e por qualquer motivo, igual a matar alguém, e uma visão do abismo que separa as convicções opostas nesse assunto começará a se abrir sob seus pés.

Fonte: Revista Veja