Catecismo da Igreja Católica
Parágrafo 1463 Alguns pecados particularmente graves são passíveis de
excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos
sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais. Neste caso a
absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser
pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Em
caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade
de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer
excomunhão.
Parágrafo 2272 A cooperação formal para um aborto constitui uma falta
grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito
contra a vida humana. Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito,
incorre em excomunhão latae sententiae pelo próprio fato de cometer o
delito e nas condições previstas pelo Direito. Com isso a Igreja não
quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do
crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus
pais e a toda sociedade.
Excomunhão
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
1364 § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em
excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2;
além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân.
1336, § 1, n. 1, 2 e 3.
1367 ´ Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva
para fim sacrílego incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé
Apostólica; além disso, o clérigo pode ser punido com outra pena, não
excluída a demissão do estado clerical.
1370 § 1. Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre
em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for
clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode´se acrescentar
outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.
§ 2. Quem assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal
incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em
suspensão latae sententiae. § 3. Quem usa de violência física contra
clérigo ou religioso por desprezo à fé, à Igreja, ao poder eclesiástico
ou ao ministério seja punido com censura.
1378 § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
977´ Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.
1382 O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a
consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração
incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
1388§ 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre
em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só
indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.
§2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o
segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.
1398 ´ Quem provoca aborto, seguindo´se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.
Fonte de pesquisa: Catecismo da Igreja Católica, Côdigo de Direito Canônico
Seja bem-vindo! Este Blog se propõe a divulgar o catolicismo segundo a Igreja Católica Apostólica Romana. Os editores do Blog, não estão autorizados a falar em nome da Igreja, não são Sacerdotes e nem donos da verdade. Buscam apenas ser humildes e anônimos missionários na Internet. É também um espaço para postagem de orações, comentários, opiniões. Defendemos a Igreja conservadora. Acreditamos em DEUS e entregamo-nos nos braços de MARIA. Que DEUS nos ilumine e proteja. AMÉM
terça-feira, 30 de abril de 2013
Excomunhão
Labels:
Decálogo,
herege ou cismático,
Sé Apostólica,
sexto mandamento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário