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segunda-feira, 22 de julho de 2013

Aborto – silêncio e rito sumário - DENÚNCIA



Em pouco mais de dois meses, sob a proteção de um gritante silêncio, foi aprovado um projeto que abre portas para a ampliação do aborto no Brasil. Segundo informação do jornal interno da Câmara dos Deputados, a iniciativa partiu do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Em reunião com deputado Henrique Eduardo Alves, presidente da Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano, Padilha pediu que, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, fosse votado no plenário da Câmara, em regime de urgência, o Projeto de Lei 60/1999. O projeto trata do atendimento prioritário nos hospitais à mulher vítima de violência.

Como resultado do acordo entre o ministro da Saúde e o presidente da Câmara, o deputado José Guimarães, irmão do deputado José Genoíno e líder do PT na Câmara, pediu a tramitação do projeto em regime de urgência. Na ausência por motivo de viagem do deputado Henrique Eduardo Alves, a presidência da Câmara foi assumida pelo deputado André Vargas, secretário nacional de comunicação do PT.

O regime de urgência foi, então, aprovado por uma reunião de líderes das bancadas dos diversos partidos. Em seguida, no mesmo dia, o projeto foi emendado e apresentado ao Plenário da Câmara. O projeto foi aprovado no dia 5 de março. Três dias depois foi encaminhado para ser apreciado pelo Senado. Velocidade incomum para os padrões parlamentares.

No dia 10 de abril, já renomeado como Projeto de Lei Originário da Câmara 3/2013, ou PLC 3/2013, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, após leitura de relatório favorável da Senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo.  

Nota dos Editores do Blog Catolicismo: 
só no Brasil governado por essa escória da esquerda, tendo à frente o PT, uma Comissão de Direitos Humanos de uma das Casas Legislativas aprova um projeto que autoriza o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos.

Se o nojento projeto autoriza a ‘PROFILAXIA DA GRAVIDEZ’ e PROFILAXIA é a adoção de medidas que impedem o desenvolvimento do seu objeto – no caso o desenvolvimento da gravidez – não havendo o desenvolvimento da gravidez, sua causa e função única (permitir o nascimento de um ser humano) é eliminada.

No dia 19 de junho, após relatório favorável da Senadora Angela Portela, do PT de Roraima, o projeto foi também aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Finalmente, no dia 4 de julho, sem que houvesse sido apresentado um único pedido de emenda, o PLC 3/2013 foi aprovado no Plenário do Senado e, em seguida, encaminhado à Presidência da República para ser sancionado.

O texto, estrategicamente, evita mencionar a palavra aborto, mas abre atalhos para sua ampla ampliação. O projeto, na sua formulação conceitual e na sua tramitação política, foi conduzido com muita esperteza, mas também com notável autoritarismo. Um tema sensível foi conduzido de costas para a sociedade. Vamos analisar o texto, amigo leitor.
O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "Devem oferecer atendimento emergencial e integral decorrentes de violência sexual, e o encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”.

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. Colocou-se no mesmo pacote o aborto terapêutico e o aborto por estupro.
O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto.

Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais. É todo um jogo malandro de palavras que conduz a um objetivo bem determinado: escancarar janelas para o aborto no Brasil.
Portanto, uma vez o projeto sancionado, todos os hospitais do Brasil serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência. O  artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "Violência sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida”. 

A expressão "Tratamento do impacto da agressão sofrida”, constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "Agravos decorrentes de violência sexual”, para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.

O inciso quarto do artigo terceiro menciona, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, “a profilaxia da gravidez". O termo é novo. Foi estrategicamente plantado neste projeto de lei. Terá que ser regulamentado ou interpretado.

O projeto, tramitado com velocidade surpreendente e sob um silêncio antidemocrático, configura uma violência. O brasileiro é a favor da vida. Não se trata apenas de uma opinião, mas de fato medido em reiteradas pesquisas. A defesa da vida, da liberdade e dos direitos das minorias, tão duramente conquistados, compõem o mosaico da nossa cidadania.

A presidente Dilma Roussef, em 2010, empenhou sua palavra ao rejeitar qualquer iniciativa do seu governo em favor da implantação do aborto. Compete-lhe, agora, vetar o projeto, sobretudo garantir a objeção de consciência do médico e da instituição. É o mínimo.

As passeatas mostram o nascimento de um novo Brasil. Os cidadãos exigem transparência dos seus governantes e liberdade para manifestar seus pontos de vista. E o que está em jogo não é coisa pequena. É a preservação de um valor fundamental: o direito à vida.

Por: Carlos Alberto Di Franco, diretor do Departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciência Sociais – IICS e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, é diretor da Di Franco – Consultoria em Estratégia de Mídia.  

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Pela vida, o veto total ao PLC 03/2013



Os promotores do aborto querem dilatar o conceito de estupro de tal modo que ele abarque um número muito maior de possibilidades de aborto "legal".

O PLC 03/2013, evitando a palavra estupro e usando a definição vaga "qualquer relação sexual não consentida", introduz um verdadeiro Cavalo de Tróia nos muros jurídicos do Brasil.

Provavelmente você jamais ouviu falar de . Ela é o tipo de mulher discreta e genial, que trabalha no silêncio e com muita eficiência. Adrienne está para o sucesso da agenda abortista nos últimos 25 anos como Steve Jobs esteve para o da Apple ou Bill Gates para o da Microsoft. E pode estar certo de que não se trata de nenhum exagero.


 Adrienne Germain
Eleonora Menicucci 

 Os dois monstros covardes e mentores do movimento abortista mundial

Antes dela, a questão do planejamento familiar, no qual o aborto estava incluído, era tratada de forma estritamente médica: oferta de anticoncepcionais, inserção de DIUs, criação de centros de planejamento familiar, realização de laqueaduras, disseminação de aparelhos de aborto, treinamento de médicos, financiamento de clínicas clandestinas em países onde o aborto fosse ilegal etc.

Quando Adrienne, socióloga e mulher, começou a trabalhar com o planejamento familiar, um campo dominado por homens, discordou profundamente do modo como a questão populacional era abordada. Em uma única conversa com John Rockefeller III, graças à sua capacidade singular e entusiasmo contagiante, convenceu-o de que o sucesso verdadeiro do controle demográfico dependia de se colocar a mulher, e não os médicos, no centro da discussão.

Em 1990, já trabalhando para a Fundação Ford, ela idealiza e incentiva a elaboração do documento "Saúde Reprodutiva: Uma Estratégia Para os Anos 90". Tal documento forneceu bases sólidas para que durante as Conferências do Cairo em 1994 e de Pequim em 1995, a ONU assumisse "a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos" como uma estratégia para não somente legalizar o aborto em todo o mundo, mas promovê-lo.
Adrienne lança em dezembro de 1998 um manual de estratégias para obter a legalização do aborto nos países com legislação mais restritiva.  
Em um dos trechos do manual ela refere que se deve:
"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir caminho para um acesso cada vez mais amplo... Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro" (Germain, A & Kim, T. Incrementando el acceso al aborto seguro: estratégias para la acción. New York: International Women’s Health Coalition; 1998. p. 8)

Uma das maiores mentoras do movimento abortista mundial indica que, nos países com legislação restritiva (como o Brasil, onde o aborto é crime mas não é punido quando a gravidez resultar de estupro), os promotores do aborto devem dilatar o conceito de estupro de tal modo que ele abarque um número muito maior de possibilidades de aborto "legal".

Enquadremos agora, por alguns momentos, a discussão que tem deixado muitos brasileiros bastante confusos da seguinte maneira: se o PLC 03/2013 deve ser vetado parcial ou totalmente.

Diante do que foi exposto, podemos supor que se a Presidente Dilma vetá-lo apenas parcialmente, Adrienne Germain e seus colaboradores terão muito o que comemorar nesse mês de julho. Ela terá finalmente conseguido abrir a brecha necessária, a infiltração pela qual "fica assegurada ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes", ainda que erroneamente interpretadas. Em vez de 64 centros, todos os hospitais do SUS, inclusive os religiosos e confessionais, passarão a integrar a rede de serviços de abortos "legais". Passam-se alguns anos, surgem novas polêmicas, regulamentam-se novas leis, publicam-se normas e portarias, criam-se novas jurisprudências e o cenário estará maduro para a completa legalização oficial do aborto no Brasil. Foi exatamente o que aconteceu no Uruguai, com a diferença de que lá a estratégia usada não foi alargar o conceito de estupro, mas o de "risco de vida" para a mulher.

O PLC 03/2013, evitando a palavra estupro e usando a definição vaga "qualquer relação sexual não consentida", introduz um verdadeiro Cavalo de Tróia nos muros jurídicos do Brasil. Quem impedirá uma mulher que está querendo abortar de dizer que engravidou porque teve relação sexual com um homem em um dia que não estava com vontade? Quem impedirá a própria esposa de dizer, para usar a linguagem de Adrienne Germain, que foi vítima de "estupro conjugal"?

Para concluir. A Holanda é um país que se encontra abaixo do nível do mar. Há séculos a população é protegida por diques que impedem que o Mar do Norte invada suas terras. Não poderia haver maior ameaça para o povo holandês do que a infiltração silenciosa e sorrateira da água do mar através de seus diques. Infiltrações não sanadas causariam uma fragilização cada vez maior e incontrolável das barragens e, no fim, a morte e destruição de todo o país. De um modo similar, o "Mar do Norte" do movimento abortista mundial pretende se infiltrar nos "diques" brasileiros para, silenciosamente, provocar a morte e a destruição de milhões de vidas inocentes. Um holandês jamais deixaria uma infiltração ser "parcialmente vetada". Seríamos nós, brasileiros, menos prudentes que eles?

Por Marina Salgueiro  - Zenit.

Divulgação: http://padrepauloricardo.org