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sábado, 24 de abril de 2010

Finalmente a JUSTIÇA começa a ser feita, mas, através de uma INJUSTIÇA

Justiça de Minas Gerais condena Google a indenizar padre ofendido no Orkut

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o site de buscas Google a indenizar um padre em R$ 15 mil que foi ofendido em uma comunidade da rede de relacionamentos Orkut. O padre afirmou que um anônimo criou uma comunidade no Orkut o acusando de prática de pedofilia. "(...) o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante", dizia o texto publicado no Google.

O Google alegou em sua defesa que não teve responsabilidade nas ofensas. Portanto, não caberia à empresa pagar indenização por danos morais. Para a empresa, "as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas".

A empresa disse que se limita a oferecer gratuitamente aos seus usuários um espaço na internet, onde eles podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas do site.

Para o juiz relator do caso, Alvimar de Ávila, "ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, (o Google) assume o risco de gerar danos" a outras pessoas.

O desembargador afirmou ainda que a comunidade provocou danos à "honra, dignidade e nome" do padre. A decisão da 12ª Câmara confirma sentença em 1ª instância, que também havia condenado a empresa.

Nota dos editores do Blog: defendemos ser indiscutível que qualquer pessoa vítima de injúria, calúnia ou difamação tenha o direito a reparação do dano sofrido com a indenização justa e também seja processada criminalmente, pois cometeu um crime.

Porém, não achamos certo que o veículo usado para veicular a notícia ultrajante seja punido - seria algo como punir os Correios por transportar uma carta ofensiva a determinada pessoa.

A internet nos dias de hoje propicia recursos que permitem com grandes possibilidade de êxito a origem da ofensa. Portanto, antes de condenar o GOOGLE que na verdade apenas oferece aos internautas, gratuitamente, um espaço sem censura prévia, caberia à Justiça identificar o IP de onde partiu a calúnia e punir - caso não identificasse o autor da difamação - o responsável por aquele IP - que também pode ser idenficiado.

Assim para fazer JUSTIÇA - punir uma difamação - foi cometida uma INJUSTIÇA haja vista a aplicação da punição a quem não tem culpa.

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