O projeto de lei do Estatuto da Família foi aprovado em uma comissão especial da Câmara Federal? Qual é a sua função?
O projeto de lei 6583/13, é um conjunto de 15 artigos que “institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar”.
O Projeto apresenta no artigo 2º, a
definição de família:
“define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma
mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade
formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Isto está de acordo com o que reza a
Constituição Federal de 1988, mas vai de encontro a uma decisão
absurda do Supremo Tribunal Federal brasileiro de 2011; pois, o art. 266 da Constituição reconhece “a união estável entre o homem e a mulher” e “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” como
família. A regulamentação do artigo,
sancionada em 1996, manteve os termos.
Leia também: Aceitar
a família
No
entanto, em 2011, de maneira incoerente, violando inclusive as atribuições do
Congresso Nacional, os ministros do STF reconheceram por
unanimidade a união entre pessoas do mesmo sexo como família, igualando direitos e deveres de casais heterossexuais e
homossexuais. E, em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a união homo afetiva por meio de resolução que obriga os cartórios a realizar o
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Foi uma violência contra a Constituição e um desrespeito ao povo
brasileiro, especialmente contra os cristãos.
O que o Estatuto aprovado na Comissão
da Câmara Federal dispõe,
é que não se pode dar direitos legais de família a uma
entidade que não seja família, de
acordo com o que diz o artigo 226 da Constituição; por exemplo, o direito a licença-maternidade,
pensão, INSS.
Assista também: Qual é a vontade de Deus para as famílias?
Para
se tornar lei, o Estatuto da Família
ainda precisa percorrer um longo caminho, e por isso é preciso que os cristãos se
mobilizem em defesa de aprovação do Estatuto. A proposta foi aprovada por uma comissão especial da Câmara
Federal, mas os deputados ainda precisam avaliar quatro destaques para só então
a matéria ser encaminhada ao plenário da Casa. Ainda não há previsão para isso
ser feito.
Se não for aprovado pela maioria no
plenário, a matéria é arquivada.
Caso contrário, segue para apreciação do
Senado, que, se propuser mudanças, obriga
a volta do estatuto para votação na Câmara. Após ser aprovado no Senado e,
se for o caso, novamente na Câmara, o projeto será analisado pela presidente
Dilma Rousseff (PT), que pode sancionar e transformar
em lei ou vetar a proposta parcial ou totalmente. Nos últimos dois casos, a proposta volta para o Congresso,
para ser analisado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado
Federal, que tomarão a decisão final.
Depois que se tornar lei, o estatuto
ainda terá de enfrentar uma batalha no STF, que, se for provocado, vai
avaliar a inconstitucionalidade da matéria já que, em 2011, o tribunal reconheceu a igualdade de
direitos e deveres entre casais do mesmo sexo ou de sexo diferentes.
Nota dos Editores do Blog Catolicismo Brasil:
- reconhecimento absurdo, já que o texto constitucional não foi alterado – a redação atual permanece a mesma da época malfadada decisão do STF.
Redação esta que não permite que em um julgamento sério, isento e que respeite princípios do Estado Democrático de Direito, se conclua o absurdo que o Supremo gestou em 2011.
Nota dos Editores do Blog Catolicismo Brasil:
- reconhecimento absurdo, já que o texto constitucional não foi alterado – a redação atual permanece a mesma da época malfadada decisão do STF.
Redação esta que não permite que em um julgamento sério, isento e que respeite princípios do Estado Democrático de Direito, se conclua o absurdo que o Supremo gestou em 2011.
A decisão do CNJ, adotada em 2013,
também foi absurda, ilegal, até mesmo inconstitucional, por ser suportada em uma inconstitucionalidade (é fora de qualquer razão que uma decisão proferida pela leitura equivocada, e que gerou uma interpretação mais afrontosa a tudo que é certo, de um texto, possa servir de base para edição de novas normas.) já que contrariou o texto constitucional analisado na ação;
Para que a decisão do STF de 2011 tenha valor é necessário que o artigo 226 tenha sua redação adaptada àquela deliberação. O Poder Legislativo não realizou a adaptação em tela e o STF, se tentar fazer, estará promovendo a invasão da competência de um dos Três Poderes, no caso, o Poder Legislativo. ]
Para que a decisão do STF de 2011 tenha valor é necessário que o artigo 226 tenha sua redação adaptada àquela deliberação. O Poder Legislativo não realizou a adaptação em tela e o STF, se tentar fazer, estará promovendo a invasão da competência de um dos Três Poderes, no caso, o Poder Legislativo. ]
Deus criou a família como a união de
um homem com uma mulher.
“Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma ajuda que lhe seja adequada” (Gen 2,18). Depois de ter criado a
mulher “da costela do homem” (v. 21),
a levou para ele. Este, ao vê-la, suspirou de alegria: “Eis agora aqui, disse o homem, o osso dos meus ossos e a carne da
minha carne; ela se chamará mulher…” (v. 23). “O homem deixa a casa do seu pai, se une a sua mulher, e serei um só
carne” (Gen 2,24). Esse era o plano de Deus quando “criou o homem… criou-o homem e mulher” (Gen 1,27).
Outras entidades são “família
alternativa”, podem até receber um nome, mas que
não seja “família” e que pretenda ter os direitos legais da família; não tem a bênção do Criador.
Deus disse ao casal: “Crescei, multiplicai, e dominai a terra” (Gen 1,28). Como um par de pessoas do mesmo sexo pode se multiplicar? A humanidade existe e subsiste por que a família nasce de um homem unido a uma mulher.
Deus disse ao casal: “Crescei, multiplicai, e dominai a terra” (Gen 1,28). Como um par de pessoas do mesmo sexo pode se multiplicar? A humanidade existe e subsiste por que a família nasce de um homem unido a uma mulher.
O
nosso Catecismo diz que a família é “a
célula originária da vida social”. “É a sociedade natural na qual o homem e a
mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida”. (n. 2207).
Jesus repetiu aos fariseus e doutores
da lei: “Não lestes que o Criador, no começo, fez o
homem e a mulher e disse: Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá
à sua mulher, e os dois formarão uma só carne?” (Mt 19,6). Tudo isto mostra como Deus está implicado
nesta união absoluta do homem com a mulher, de onde vai surgir, então, a
família. Por isso não há poder humano
que possa eliminar o que Deus estabeleceu.
E cabe a todo cristão lutar junto aos deputados e senadores para que a lei de Deus não seja calçada aos pés pela Nação.
E cabe a todo cristão lutar junto aos deputados e senadores para que a lei de Deus não seja calçada aos pés pela Nação.
“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor!”
Por:
Prof. Felipe
Aquino
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