O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem à noite, por oito votos a dois, que as grávidas diagnosticadas com fetos anencéfalos poderão interromper a gestação sem que isso seja considerado crime. A decisão, que passa a valer a partir de sua publicação no Diário da Justiça, pode abrir caminho para que, em um futuro próximo, o Poder Legislativo ou o próprio Supremo debatam o aborto de fetos com outras anomalias e até o aborto em geral. O temor é destacado por entidades religiosas e movimentos pró-vida. A atual legislação brasileira permite o aborto somente em casos de estupro e de risco de vida para a mulher.

A decisão ainda divide opiniões. Veja uma opinião de uma manifestante que acompanhou a discussão:
"O STF deu à luz uma estranha criatura, o "morto jurídico". Com a desvinculação entre "vida biológica" e "vida jurídica", a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que ela possa ser abortada sem transgressão da lei, uma vez que juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preserva-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Eu me pergunto que direitos terá essa criança ao nascer. Será ela registrada como morta? E se ela perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito a assistência? Afinal, ela é um não cidadão, juridicamente morto. Com o discurso da liberdade, a decisão tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.
Lenise Garcia, doutora em microbiologia pela UnB e presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida
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