Vaticano, CNBB e Igreja Católica em geral.
Nem mesmo os bispos têm autorização para negar a comunhão na boca ao fiel que a solicita. - Foto: Herney Gómez/Pixabay
Foi grande a repercussão do vídeo em que o bispo auxiliar de Belo Horizonte, dom Joaquim Mol, se nega a dar a comunhão a uma crismada que se ajoelhara para receber na boca a Eucaristia – comentei o caso na semana passada, explicando por que as justificativas do bispo, divulgadas em nota depois que as imagens já estavam viralizando por aí, não eram sólidas. A reação à atitude do bispo se transformou em campanha; circula agora uma lista de “motivos pelos quais você pode (e deveria) comungar de joelhos e na boca”, padres estão gravando vídeos em defesa da comunhão de joelhos e na boca etc. Não sei até que ponto isso está restrito a “bolhas conservadoras” da catolicosfera, ou se está mesmo chegando a muitos católicos e sacerdotes que não estão enfurnados nas mídias sociais. A mobilização é muito boa – o desafio é achar a justa medida para conseguir o objetivo.
Vejam a lista de “10 motivos”, por exemplo. Cita o Catecismo, a instrução Redemptionis sacramentum, a Instrução Geral do Missal Romano, o Diretório Litúrgico da CNBB, declarações do papa Francisco... enfim, legislação não falta a respeito do direito que o fiel tem de receber Jesus Eucarístico de joelhos e na boca. Repito aqui a frase que aparece nos textos editados pela CNBB: “jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão. Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na boca, em pé ou de joelhos”. Podem conferir, está também no Guia Litúrgico-Pastoral da conferência. Deveria estar bem claro para todo bispo e sacerdote que não existe base nem teológica, nem legal para se obrigar alguém a receber a Eucaristia apenas em pé e nas mãos. Nem mesmo durante a pandemia de Covid-19 o Vaticano deu permissão para que bispos ou conferências episcopais suprimissem a comunhão na boca – pelo contrário, em 2009, durante uma epidemia de gripe H1N1, um fiel consultou a Congregação para o Culto Divino e recebeu um “negativo” quando perguntou se a comunhão na boca poderia ser proibida.
Mas também não existe, nos lugares onde a Santa Sé autorizou a conferência episcopal a permitir a comunhão na mão e em pé, base para que um padre obrigue alguém a comungar de joelhos e na boca – a não ser que o rito específico o exija, como ritos orientais e a missa tridentina. Receber o Senhor Eucarístico nas mãos não é nenhuma invenção modernista; é bastante conhecida a citação de São Cirilo de Jerusalém sobre fazer “com a [mão] esquerda um trono para a direita, pois esta devia receber o Rei”, o que só faz sentido num contexto de comunhão na mão e indica que nos primórdios da Igreja houve o costume, ou ao menos a possibilidade, de que os fiéis recebessem a Eucaristia nas mãos.
Comunhão na mão (e em pé) não é, em si mesma, uma profanação, um sacrilégio, uma aberração ou uma ilegalidade; tampouco comunhão na boca (e de joelhos) é, em si mesma, exibicionismo, extravagância ou retrocesso
Minha sugestão é, antes de xingar muito na internet, sempre tentar resolver primeiro em particular numa conversa aberta, mas cordial, com o padre. Nem sempre há como saber de antemão se o sacerdote não conhece ao certo a disciplina eclesiástica sobre a comunhão (não raro ele pode achar, equivocadamente, que em algum momento a regra mudou), ou se conhece e faz questão de não aplicar. Se não funcionar, procure o bispo e exponha a situação, novamente com serenidade e mostrando que as normas da Igreja dão essa liberdade ao fiel. Se não der certo, procure o núncio, o Dicastério para o Culto Divino, mesmo sabendo que agora temos um cardeal Roche que não está aos pés do cardeal Sarah. E, em todos os casos, reze muito.
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Marcio Antonio Campos, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
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