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domingo, 6 de setembro de 2015

O papa, o aborto e o Brasil - respeitamos Sua Santidade, Papa Francisco, mas, não podemos esquecer que seu gesto vai facilitar, em muito, a todos que defendem a liberação do aborto



Nota: 
A Infalibilidade Papal : "Infalibilidade é o poder que o Papa tem de proclamar solenemente, verdades de fé e moral, em nome da Igreja. O Papa não inventa um dogma, ele declara solenemente como verdade de fé aquilo que a Igreja (hierarquia e povo de Deus) já acredita, mas não tinha sido ainda necessário definir"

É matéria extremamente complexa, mas nos parece que a Igreja (hierarquia e povo de Deus) já tem o abordo como um crime gravíssimo, um pecado que implica em excomunhão automática.

Além do aspecto doutrinário da Igreja Católica Apostólica Romana sobre sobre o caráter de crime e pecado extremamente grave - não podemos olvidar que a decisão de Sua Santidade, Papa Francisco, será usada - e, infelizmente, na maior parte das vezes com êxito - por todos os que defendem a legalização do aborto.
Nos parece algo que deve ser cuidadosamente esclarecido e quem sabe, modificado.

Fica difícil, mesmo impossível, aos que defendem o direito que seres humanos, inocentes e indefesos, tem de viver, exercer uma defesa eficaz e válida, se os adversários brandirão contra nós a decisão papal.

Deve se ter presente que os VALORES da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, os VALORES de DEUS, SÃO VALORES PERENES, ETERNOS, por isso não estão sujeitos a modificações por costumes modernizadores, nem conceitos politicamente corretos. 
 
Que  DEUS ilumine Sua Santidade o Papa Francisco!

Editores do Blog Catolicismo Brasil
 
Ao mudar o discurso sobre a prática do aborto, o papa devolveu o assunto ao centro das discussões. Francisco, em carta pastoral divulgada para o Jubileu da Misericórdia, surpreendeu o mundo com posição não só inédita, mas também inimaginável. No período de duração do evento - 13 de dezembro de 2015 a 20 de novembro de 2016 - os padres ficam autorizados a perdoar as mulheres que interromperam a gravidez e as pessoas que as ajudaram no ato extremo.

Vale lembrar que não se trata de qualquer remissão.
O aborto está na restrita lista dos crimes que a Igreja considera mais graves. A excomunhão é automática. Só o pontífice ou um bispo pode devolver o condenado ao convívio da comunidade católica. Com a decisão, Sua Santidade mira com novos olhos realidade que não cabe mais debaixo do tapete. O mesmo ocorreu em relação aos homossexuais e ao acolhimento de homens e mulheres que refizeram a vida com novas núpcias.
 
Ora, se uma das mais conservadoras instituições do mundo aceita rever princípios milenares, incentiva outros setores a lhe seguir o exemplo. É o caso do Brasil. Aqui, a criminalização do aborto se tornou problema de saúde pública. Estima-se que sejam realizados entre 750 mil e 1,5 milhão de procedimentos inseguros por ano - a maior parte sem as condições de higiene necessárias e o acompanhamento profissional adequado. Resultado: o risco de morrer aumenta em até 350 vezes.

Não se deve ao acaso ou à má sorte o fato de o aborto ser a quarta causa de mortes maternas no país. Se considerar hemorragias e infecções puerperais, ocupará posição de destaque em outros rankings. A cegueira ou a acomodação de manter a zona de conforto cobra preço alto da sociedade. Além da perda de vidas e da incapacitação para o trabalho, sobrecarrega-se o já precário equipamento hospitalar e se aumentam os encargos da combalida Previdência.

Acredita em Papai Noel ou Branca de Neve quem supõe que a lei é capaz de impedir a interrupção da gravidez. Ou que o medo da excomunhão sirva de freio. Os números comprovam que quem quer encontra meios de atingir o objetivo. A mudança do Código Penal, de 1940, é exigência da contemporaneidade. A própria Igreja reconhece a necessidade de ler o tempo com olhos da contemporaneidade.
 
Não se trata de apologia ao aborto. Trata-se, isso sim, de sintonia com a realidade. A legalização, ao abrir as portas da rede pública de saúde para os necessários procedimentos médicos, acaba com o próspero mercado que rouba vidas ou inutiliza para o trabalho. É, repita-se, questão de saúde pública. Passou da hora de fazer de conta que tudo está bem como está. Não está. 
 
Fonte: Correio Braziliense - Editorial  



segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Dom Raymundo Damasceno Assis: 'não se pode equiparar a união do mesmo sexo ao matrimônio'



Um dos presidentes-delegados do Sínodo, Arcebispo de Aparecida diz que gays têm que mudar comportamento para comungar
Apesar de o Vaticano ter publicado, nesta segunda-feira, um documento dizendo que gays têm "dons e tributos" a oferecer à Igreja, Dom Raymundo Damasceno Assis, um dos três presidentes-delegados do Sínodo sobre a Família, alerta que "não quer dizer que essa publicação foi aprovada pelos padres sinodais, mas apresentada". Em entrevista ao GLOBO pelo telefone, o Arcebispo de Aparecida disse que "não se pode equiparar a união do mesmo sexo ao matrimônio" e que os homossexuais têm que mudar seu comportamento para receber sacramentos como a Eucaristia.

Dom Damasceno ressalta que muitas observações foram feitas ao documento, e nenhuma decisão foi tomada. Segundo o cardeal, as temáticas serão aprofundadas nas dioceses depois o que encontro de 200 bispos terminar neste domingo. Apenas após a segunda etapa do Sínodo, no ano que vem, serão votadas proposições elaboradas pelos padres sinodais, que serão entregues ao Papa Francisco para decidir o que fazer em relação às orientações pastorais. Confira, abaixo, a entrevista.

O GLOBO - Reconhecer a união homoafetiva como matrimônio está fora de cogitação?
Dom Raymundo Damasceno Assis - Claro, evidentemente. Acolher essas pessoas é um dever nosso enquanto seres humanos, criaturas feitas à imagem e semelhança de Deus. Temos que acolher toda pessoa, sempre, em qualquer condição em que ela se encontre. Ao acolher não significa aprovar o que muitas pessoas fazem. É claro que essas uniões para a Igreja não podem ser equiparadas ao matrimônio que, para nós, é sempre a união fundada no amor, indissolúvel, entre um homem e uma mulher em vista de uma comunhão total de vida e da formação de uma família. No Novo Testamento, Cristo elevou essa união à condição de um sacramento, sinal do amor de Deus pela humanidade. Portanto, não se pode equiparar a união do mesmo sexo ao matrimônio e não significa aprovar essa união nem reconhecer os mesmos direitos que se dão a uma família.

Os homossexuais teriam direito a receber sacramentos como a Eucaristia e a Reconciliação?
Estamos falando de pessoas cristãs, que pertencem à Igreja pelo batismo. Elas têm que ser orientadas de como proceder no sentido de crescer humana e espiritualmente. A Igreja não aprova essas uniões. Respeita. É diferente.

Mas o que seria orientar a crescer humana e espiritualmente? Eles têm direito a receber a comunhão?
Na medida em que vivem de acordo com a doutrina da Igreja. Não está mudando sua doutrina moral, seus ensinamentos sobre a família e sobre o matrimônio. Isso permanece. Uma pessoa num estado como esse (homossexual), terá que buscar orientação da Igreja para ver se está em condição de receber os demais sacramentos se o desejar.http://ads.globo.com/RealMedia/ads/adstream_lx.ads/ogcoglobo8/sociedade/religiao/materia/L37/1478434715/x21/ocg/adnetwork_globo_rein/teste_x21.html/735573426f6c5137374767414467307a?_RM_EMPTY_&idArtigo=14232069

A Igreja fala em acolher, mas o ato homossexual em si é considerado um pecado?
Não se aprova. Acolher as pessoas não significa aprovar o que elas fazem. Não discriminamos as pessoas seja em que situação se encontrarem. Mas a Igreja quer ajudá-las a crescer, a progredir em todas as dimensões da vida, inclusive espiritualmente. Muitas vezes uma pessoa que vive essa situação procura uma orientação na Igreja. Como disse o Papa, se a pessoa acredita em Deus e quer progredir na vivência cristã, é um processo que se dá nessa conversa da confissão com o padre no seu foro íntimo.

Mas essa orientação e esse crescimento espiritual seriam uma "conversão", a pessoa se tornar heterossexual?
Os sacramentos alimentam, fortificam e ao mesmo tempo celebram a nossa fé. Portanto, quem vai se aproximar de um sacramento supõe-se que sua vida seja coerente com a sua fé. Isso é fundamental para a participação nos sacramentos.

Como a homossexualidade é contrária à doutrina da Igreja, o homossexual não estaria apto a receber os sacramentos?
Claro, a não ser que ele começasse um caminho diferente de crescimento.

E esse caminho pressupõe abrir mão dessas relações homossexuais?
Certamente, é claro... assim como você exige para o casal uma vivência no matrimônio segundo os mandamentos, as leis de Deus, a moral cristã para ele poder se aproximar dos sacramentos. Não basta ser casado para comungar. É preciso que ele também procure levar sua cristã para poder se aproximar da Eucaristia.

No caso dos homossexuais mudar de vida seria mudar a orientação sexual?
É, seria. Teria que caminhar na vida segundo os ensinamentos da Igreja. Isso se dá numa orientação pessoal caso ele procure um padre numa direção espiritual.

Incluindo a mudança da orientação sexual...
É, pelo menos a forma de vida teria que mudar. Uma pessoa pode ter tendências, e outra coisa é viver de maneira correta sua vida cristã.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

O pecado tem direitos?

O PLC 122/2006 pretende dar direitos ao pecado do homossexualismo.
Se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.
No dia 06/12/2011, o jornal O Globo publicou “CNBB e Marta fazem acordo sobre projeto que criminaliza homofobia” . A notícia causou perplexidade na comunidade católica. Como poderia uma Conferência Episcopal fazer algum acordo sobre um projeto que pretende exaltar o homossexualismo e punir como criminosos os que se opõem a ele? Rapidamente a CNBB publicou uma nota oficial desmentindo o suposto “acordo”. Eis o seu inteiro teor:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Brasília, 07 de dezembro de 2011

A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por fidelidade a Cristo e à Igreja, no firme propósito de ser instrumento da verdade, vem esclarecer que, atendendo à solicitação da senadora Marta Suplicy, a recebeu em audiência, no dia 1º de dezembro de 2011, e ouviu sua apresentação sobre o texto substitutivo para o PL 122/2006.

A presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o projeto. Reiterou, ainda, a posição da Igreja de combater todo tipo de discriminação e manifestou, por fim, sua fraterna e permanente disposição para o diálogo e colaboração em tudo o que diz respeito ao bem da pessoa humana.

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

A nota gerou alívio e apreensão. Alívio por esclarecer que não houve acordo. Apreensão porque a CNBB não disse que repudiava o projeto. Ao contrário, segundo a nota, a CNBB recebeu a senadora, “fez recomendações” e “deu sugestões”, dando a entender que o projeto em si poderia ser aproveitado com emendas. Por fim, afirmou que a Igreja está disposta a “combater todo tipo de discriminação”, sem distinguir a discriminação justa da injusta.
Parece, portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado.

Existem discriminações justas
A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”. Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade, existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc.
Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.

Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação.

Existem discriminações injustas
Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.

Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.

Por isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.

Os homossexuais têm direitos?
Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1COR 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói (efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).

Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).

Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.

Assim, se o homossexual tem algum direito – e o tem de fato –, não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”.

Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus.

O que pretende o PLC 122/2006?
Os defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.

Ora, os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos, porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código Penal: “matar alguém”. Pena: “reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser morto porque ele é alguém, ou seja, uma pessoa humana, não porque ele é praticante do homossexualismo.

Imaginemos agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime hediondo “o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I).

Que pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado. Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos ao pecado.

Por ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a “manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.

É verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.

Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis.

Anápolis, 8 de janeiro de 2012.

Por: Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis