Blog Brasil Católico Total NO TWITTER

Blog Brasil Católico Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

Você é o Visitante nº desde 3 janeiro 2014

Flag Counter

Seguidores = VOCÊS são um dos motivos para continuarmos nosso humilde trabalho de Evangelização

terça-feira, 30 de abril de 2013

Excomunhão

Catecismo da Igreja Católica
Parágrafo 1463 – Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais. Neste caso a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer excomunhão.


Parágrafo 2272 – A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a toda sociedade.


Excomunhão


CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
1364 § 1. O apóstata da fé, o herege ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cân. 194, § 1, n. 2; além disso, o clérigo pode ser punido com as penas mencionadas no cân. 1336, § 1, n. 1, 2 e 3.


1367 ´ Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; além disso, o clérigo pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.


1370 § 1. Quem usa de violência física contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode´se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.


§ 2. Quem assim age contra pessoas revestida de caráter episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae. § 3. Quem usa de violência física contra clérigo ou religioso por desprezo à fé, à Igreja, ao poder eclesiástico ou ao ministério seja punido com censura.


1378 § 1. O sacerdote que age contra a prescrição do cân. 977 incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.


977´ Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.


1382 O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.


1388§ 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.


§2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que violam o segredo, sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão.


1398 ´ Quem provoca aborto, seguindo´se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.


Fonte de pesquisa: Catecismo da Igreja Católica, Côdigo de Direito Canônico 

Excomunhão de Padre - Diocese de Bauru oficializa a excomunhão de sacerdote pró gay e favorável a infidelidade



A pena de excomunhão - a mais grave aplicada pela Igreja Católica (vide Catecismo da Igreja Católica, parágrafo 1463)  - tem apoio no Código de Direito Canônico e em vários trechos da Bliblia Sagrada:
 - Gálatas, 1:8: 8. Mas, ainda que alguém - nós ou um anjo baixado do céu - vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.

I Coríntios - Capítulo 16: 22: Se alguém não amar o Senhor, seja maldito!

Jesus, em Mateus 18:17, " Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.
Romanos - Capítulo 16: 17: Rogo-vos, irmãos, que desconfieis daqueles que causam divisões e escândalos, apartando-se da doutrina que recebestes. Evitai-os
I Coríntios -  Capítulo 5:5: seja esse homem entregue a Satanás, para mortificação do seu corpo, a fim de que a sua alma seja salva no dia do Senhor Jesus.



Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru:


"É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.


O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.


A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.


Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .


Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.


Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.


Bauru, 29 de abril de 2013.


Por especial mandado do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

30 de abril - Santo do dia

São José Benedito Cotolengo

José Benedito Cotolengo nasceu em Brá, na província de Cuneo, no norte da Itália, no dia 3 de maio de 1786. Foi o mais velho dos doze filhos de uma família cristã muito piedosa. Ele tinha apenas cinco anos quando sua mãe o viu medindo os quartos da casa com uma vara, para saber quantos doentes pobres caberiam neles. Dizia que, quando crescesse, queria encher sua casa com esses necessitados, fazendo dela "seu hospital". O episódio foi um gesto profético. Na cidade de Brá, ainda se conserva tal casa.

Com dezessete anos, ingressou no seminário e, aos vinte e cinco, se ordenou sacerdote na diocese de Turim. Seu ministério foi marcado por uma profunda compaixão pelos mais desprotegidos, esperando sempre a hora oportuna para concretizar os ideais de sua vocação.

Em 1837, padre José Benedito foi chamado para ministrar os sacramentos a uma mulher grávida, vítima de doença fatal. Ela estava morrendo e, mesmo assim, os hospitais não a internaram, alegando que não havia leitos disponíveis para os pobres. Ele nada pôde fazer. Entretanto, depois de ela ter morrido e ele ter confortado os familiares, o padre se retirou para rezar. Ao terminar as orações, mandou tocar os sinos e avisou a todos os fiéis que era chegada a hora de "ajudar a Providência Divina".

Alugou uma casa e conseguiu colocar nela leitos e remédios, onde passou a abrigar os doentes marginalizados, trabalhando, ele mesmo, como enfermeiro e buscando recursos para mantê-la, mas sem abandonar as funções de pároco. Era tão dedicado aos seus fiéis a ponto de rezar uma missa às três horas da madrugada para que os camponeses pudessem ir para seus campos de trabalho com a Palavra do Senhor cravada em seus corações.

Os políticos da cidade, incomodados com sua atuação, conseguiram fechar a casa. Mas ele não desistiu. Fundou a Congregação religiosa da Pequena Casa da Divina Providência e as Damas da Caridade ou Cotolenguinas, com a finalidade de servir os pequeninos, os deficientes e os doentes. Os fundos deveriam vir apenas das doações e da ajuda das pessoas simples. Padre José Benedito Cotolengo tinha como lema "caridade e confiança": fazer todo o bem possível e confiar sempre em Deus. Comprou uma hospedaria abandonada na periferia da cidade e reabriu-a com o nome de "Pequena Casa da Divina Providência".

Diante do Santíssimo Sacramento, padre José Benedito e todos os leigos e religiosos, que se uniram a ele nessa experiência de Deus, buscavam forças para bem servir os doentes desamparados, pois, como ele mesmo dizia: "Se soubesses quem são os pobres, vós os servirias de joelhos!". Morreu de fadiga, no dia 30 de abril de 1842, com cinqüenta e seis anos.

A primeira casa passou a receber todos os tipos de renegados: portadores de doenças contagiosas, físicas e psíquicas, em estado terminal ou não. Ainda hoje abriga quase vinte mil pessoas, servidas por cerca de oitocentas irmãs religiosas e voluntárias. A congregação pode ser encontrada nos cinco continentes, e continua como a primeira: sem receber ajuda do Estado ou de qualquer outra instituição. O padre José Benedito Cotolengo foi canonizado por Pio XI em 1934, e sua festa litúrgica ocorre no dia 30 de abril. 


São José Benedito Cotolengo, rogai por nós!



São Pio V

 Antonio Miguel Ghislieri nasceu em 1504, em Bosco Marengo, na província de Alexandria, e, aos quatorze anos, já ingressara na congregação dos dominicanos. Depois que se ordenou sacerdote, sua carreira atravessou todas as etapas de maneira surpreendente. Foi professor, prior de convento, superior provincial, inquisidor em Como e Bérgamo, bispo de Sutri e Nepi, depois cardeal, grande inquisidor, bispo de Mondovi e, finalmente, papa, em 1566, tomando o nome de Pio V.

A melhor definição para o seu governo é a palavra incômodo, aliás, como é o governo de todos os grandes reformadores dos costumes. Assim que assumiu, foi procurado, em Roma, por dezenas de parentes. Não deu "emprego" a nenhum, afirmando, ainda, que um parente do papa, se não estiver na miséria, "já está bastante rico". Dessa maneira, acabou com o nepotismo na Igreja, um mal que até hoje afeta as comunidades no âmbito político. Implantou, ainda, outras mudanças no campo pastoral, aprovadas no Concílio de Trento: a obrigação de residência para os bispos, a clausura dos religiosos, o celibato e a santidade de vida dos sacerdotes, as visitas pastorais dos bispos, o incremento das missões e a censura das publicações, para que não contivessem material doutrinário não aprovado pela Igreja.

Depois de conseguir a união dos países católicos, com a conseqüente vitória sobre os turcos muçulmanos invasores, e de ter decretado a excomunhão e deposição da própria rainha da Inglaterra, Elisabeth I, o furacão se extinguiu. Papa Pio V morreu no dia primeiro de maio de 1572, sendo canonizado em 1712.

Sua memória, antes venerada em 5 de maio, a partir da reforma do calendário litúrgico, passou a ser festejada nesta data, 30 de abril.  


São Pio V, rogai por nós!

 

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Igreja excomunga em SP padre que defendeu amor entre bissexuais - PARABÉNS a Diocese de Bauru, pelo atitude que deve ser seguida

Padre Beto Daniel disse, também, que existe fidelidade em relacionamentos extraconjugais contanto que aceitos pelo cônjuge
A Diocese de Bauru, no interior paulista, comunicou nesta segunda-feira, em nota, a excomunhão do padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, que aparece em um vídeo na internet dizendo, entre outras coisas, que pode existir amor em relações bissexuais, que existe fidelidade em relacionamentos extraconjugais contanto que aceitos pelo cônjuge e que mudanças são necessárias na Igreja para a instituição não “cometer o pecado de não saber amar o seu próximo”. Segundo a assessoria de imprensa da Diocese, as declarações foram o estopim para que a Igreja exigisse do padre Beto Daniel uma retratação pública, na última semana, o que não ocorreu por parte do sacerdote.

Na prática, a excomunhão é a retirada de uma pessoa de uma comunidade religiosa. Excomungado, o padre não pode mais celebrar qualquer culto considerado divino, como missa. No caso do padre Beto, a Diocese iniciará um processo de demissão do estado clerical junto ao Vaticano. No sábado, padre Beto anunciou que não iria exercer suas funções a partir desta segunda-feira. “Acho impossível seguir o evangelho de Jesus Cristo em uma instituição que, no momento, não respeita a liberdade de reflexão e de expressão. 

O modelo que nos temos que seguir se chama Jesus Cristo e esse modelo viveu plenamente essa liberdade e fez com que as pessoas refletissem”, disse, na ocasião, em entrevista coletiva. Ao GLOBO, a Diocese informou que havia contra padre Beto, também, por parte de fiéis, uma série de denúncias que contrariam a liturgia, a doutrina e os valores morais da Igreja. No comunicado, explica que o sacerdote, “em nome da liberdade de expressão, traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal” e que esses atos “provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial”.

Diz o comunicado, ainda, que o bispo diocesano de Bauru, “com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação” e que “esgotadas todas as iniciativas (...) o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração”.

A excomunhão de padre Beto ocorre um dia depois de celebrar uma missa de despedida em uma paróquia de Bauru. Ao G1, padre Roberto Francisco Daniel disse que não ficou surpreso com a decisão da Diocese de Bauru. - Eu esperava de tudo, até um arrependimento, uma volta atrás, mas, não criei nenhuma expectativa e para ser sincero não fiquei surpreendido com a decisão. Só posso dizer que dou Graças a Deus que não existe mais fogueira e fico tranquilo por estar do lado do ser humano, do desenvolvimento e da liberdade de expressão – disse, ao G1.

Santo do dia - 29 de abril

Santa Catarina de Sena

Catarina era apenas uma irmã leiga da Ordem Terceira Dominicana. Mesmo analfabeta, talvez tenha sido a figura feminina mais impressionante do cristianismo do segundo milênio. Nasceu em 25 de março de 1347, em Sena, na Itália. Seus pais eram muito pobres e ela era uma dos vinte e cinco filhos do casal. Fica fácil imaginar a infância conturbada que Catarina teve. Além de não poder estudar, cresceu franzina, fraca e viveu sempre doente. Mas, mesmo que não fosse assim tão debilitada, certamente a sua missão apostólica a teria fragilizado. Carregava no corpo os estigmas da Paixão de Cristo.

Desejando seguir o caminho da perfeição, aos sete anos de idade consagrou sua virgindade a Deus. Tinha visões durante as orações contemplativas e fazia rigorosas penitências, mesmo contra a oposição familiar. Aos quinze anos, Catarina ingressou na Ordem Terceira de São Domingos. Durante as orações contemplativas, envolvia-se em êxtase, de tal forma que só esse fato possibilitou que convertesse centenas de almas durante a juventude. Já adulta e atuante, começou por ditar cartas ao povo, orientando suas atitudes, convocando para a caridade, o entendimento e a paz. Foi então que enfrentou a primeira dificuldade que muitos achariam impossível de ser vencida: o cisma católico.

Dois papas disputavam o trono de Pedro, dividindo a Igreja e fazendo sofrer a população católica em todo o mundo. Ela viajou por toda a Itália e outros países, ditou cartas a reis, príncipes e governantes católicos, cardeais e bispos, e conseguiu que o papa legítimo, Urbano VI, retomasse sua posição e voltasse para Roma. Fazia setenta anos que o papado estava em Avignon e não em Roma, e a Cúria sofria influências francesas.

Outra dificuldade, intransponível para muitos, que enfrentou serenamente e com firmeza, foi a peste, que matou pelo menos um terço da população européia. Ela tanto lutou pelos doentes, tantos curou com as próprias mãos e orações, que converteu mais algumas centenas de pagãos. Suas atitudes não deixaram de causar perplexidade em seus contemporâneos. Estava à frente, muitos séculos, dos padrões de sua época, quando a participação da mulher na Igreja era quase nula ou inexistente.

Em meio a tudo isso, deixou obras literárias ditadas e editadas de alto valor histórico, místico e religioso, como o livro "Diálogo sobre a Divina Providência", lido, estudado e respeitado até hoje. Catarina de Sena morreu no dia 29 de abril de 1380, após sofrer um derrame aos trinta e três anos de idade. Sua cabeça está em Sena, onde se mantém sua casa, e seu corpo está em Roma, na Igreja de Santa Maria Sopra Minerva. Foi declarada "doutora da Igreja" pelo papa Paulo VI em 1970. 


Santa Catarina de Sena, rogai por nós!


São Pedro de Verona


Pedro nasceu em Verona no ano de 1205. Seus pais eram hereges maniqueus, adeptos da doutrina religiosa herética do persa Mani, Manes ou Maniqueu, caracterizada pela concepção dualista do mundo, em que espírito e matéria representam, respectivamente, o bem e o mal.

Entretanto, o único colégio que havia no local era católico e lá o menino não só aprendeu as ciências da vida como os caminhos da alma. Pedro se converteu e se separou da família, indo para Bolonha para terminar os estudos. Ali acabava de ser fundada a Ordem dos Dominicanos, onde ele logo foi aceito, recebendo a missão de evangelizar. Foi o que fez, viajando por toda a Itália, espalhando suas palavras fortes e um discurso de fé que convertiam as massas. Todas as suas pregações eram acompanhadas de graças, que impressionavam toda comunidade por onde passava. E isso logo despertou a ira dos hereges.

Primeiro inventaram uma calúnia contra ele. Achando que aquilo era uma prova de Deus, Pedro não tentou provar inocência. Aguardou que Jesus achasse a hora certa de revelar a verdade. Foi afastado da pregação por um bom tempo, até que a mentira se desfez sozinha, e ele foi chamado de volta e aclamado pela comunidade.

Voltando às viagens evangelizadoras, seus inimigos o afrontaram de novo tentando provar que suas graças não passavam de um embuste. Um homem fingiu estar doente, e outro foi buscar Pedro. Este, percebendo logo o que se passava, rezou e pediu a Deus que, se o homem estivesse mesmo doente, ficasse curado. Mas, se a doença fosse falsa, então que ficasse doente de verdade. O maniqueu foi tomado por uma febre violentíssima, que só passou quando a armadilha foi confessada publicamente. Perdoado por Pedro, o homem se converteu na mesma hora. Pedro anunciou, ainda, não só o dia de sua morte, como as circunstâncias em que ela ocorreria. E, mesmo tendo esse conhecimento, não deixou de fazer a viagem que seria fatal.

No dia 29 de abril de 1252, indo da cidade de Como para Milão, foi morto com uma machadada por um maniqueu que o emboscou. O nome do assassino era Carin, que, mais tarde, confessou o crime e, cheio de remorso, se internou como penitente no convento dominicano de Forli.

Imediatamente, o seu culto se difundiu em meio a comoção e espanto dos fiéis, que passaram a visitar o seu túmulo, onde as graças aconteciam em profusão. Apenas onze meses depois, o papa Inocente IV canonizou-o, fixando a festa de são Pedro de Verona para o dia de sua morte.

São Pedro de Verona, rogai por nós! 

domingo, 28 de abril de 2013

Evangelho do dia



EVANGELHO COTIDIANO


                   "Senhor, a quem iremos? Tu tens palavras de vida eterna". João 6, 68


5º Domingo da Páscoa  

Evangelho segundo S. João 13,31-33a.34-35.

Depois de Judas ter saído, Jesus disse: «Agora é que se revela a glória do Filho do Homem e assim se revela nele a glória de Deus.E, se Deus revela nele a sua glória, também o próprio Deus revelará a glória do Filho do Homem, e há-de revelá-la muito em breve.»

«Filhinhos, já pouco tempo vou estar convosco. Haveis de me procurar, e, assim como Eu disse aos judeus: 'Para onde Eu for vós não podereis ir', também agora o digo a vós.
Dou-vos um novo mandamento: que vos ameis uns aos outros; que vos ameis uns aos outros assim como Eu vos amei.Por isto é que todos conhecerão que sois meus discípulos: se vos amardes uns aos outros.» 



Comentário ao Evangelho do dia feito por: Santo Agostinho

Tratado 65 sobre o Evangelho segundo São João, 1-2
«Que vos ameis uns aos outros assim como Eu vos amei»

«Dou-vos um mandamento novo: que vos ameis uns aos outros.» [...] Na verdade, este mandamento renova o homem que o ouve, ou melhor, que lhe obedece; não se trata, porém, do amor puramente humano, mas daquele que o Senhor quis distinguir, acrescentando: «como Eu vos amei», [...] «para os membros terem a mesma solicitude uns para com os outros. Assim, se um membro sofre, com ele sofrem todos os membros; se um membro é honrado, todos os membros participam da sua alegria» (1Cor 12,25-26). Porque eles ouvem e observam a palavra do Senhor: «Dou-vos um mandamento novo: que vos ameis uns aos outros.» Não como se amam os que vivem na corrupção da carne; nem como se amam os seres humanos apenas como seres humanos; mas como se amam aqueles que são «deuses» (Jo 10,35) e «filhos do Altíssimo» (Lc 6,35). Deste modo se tornam irmãos do Filho Unigénito de Deus, amando-se uns aos outros com aquele amor com que Ele os amou, e por Ele serão reconduzidos à plenitude final, onde os seus desejos serão completamente saciados de bens. Então nada faltará à sua felicidade, quando Deus for «tudo em todos» (1Cor 15,28). [...]

Aquele que ama o seu semelhante com espiritual e puro amor, não amará nele senão a Deus? É para distinguir este amor da afeição puramente natural que o Senhor acrescenta: «como Eu vos amei», pois quem amou Ele em nós a não ser o próprio Pai? Não o Pai tal como já O possuímos, mas tal como Ele pretende que O possuamos quando Deus for «tudo em todos». O médico ama os seus doentes não por causa da doença, mas por causa da saúde que quer restituir-lhes: «que vos ameis uns aos outros assim como Eu vos amei». Foi para isto que Ele nos amou, para que nos amássemos uns aos outros.