Provei e vi
Ó Divindade eterna, ó eterna Trindade, que pela união da natureza divina tanto fizeste valer o sangue de teu Filho unigênito! Tu, Trindade eterna, és como um mar profundo, onde quanto mais procuro mais encontro; e quanto mais encontro, mais cresce a sede de te procurar. Tu sacias a alma, mas de um modo insaciável; porque, saciando-se no teu abismo, a alma permanece sempre sedenta e faminta de ti, ó Trindade eterna, cobiçando e desejando ver-te à luz de tua luz.
Provei e vi em tua luz com a luz da
inteligência, o teu insondável abismo, ó Trindade eterna, e a beleza de
tua criatura. Por isso, vendo-me em ti, vi que sou imagem tua por aquela
inteligência que me é dada como participação do teu poder, ó Pai
eterno, e também da tua sabedoria, que é apropriada ao teu Filho
unigênito. E o Espírito Santo, que procede de ti e de teu Filho, deu-me a
vontade que me torna capaz de amar-te.
Pois tu, ó Trindade eterna, és criador e
eu criatura; e conheci – porque me fizeste compreender quando de novo me
criaste no sangue de teu Filho – conheci que estás enamorado pela
beleza de tua criatura.
Ó abismo, ó Trindade eterna, ó Divindade,
ó mar profundo! Que mais poderias dar-me do que a ti mesmo? Tu és um
fogo que arde sempre e não se consome. Tu és que consomes por teu calor
todo o amor profundo da alma. Tu és de novo o fogo que faz desaparecer
toda frieza e iluminas as mentes com tua luz. Com esta luz me fizeste
conhecer a verdade.
Assista também: Santa Catarina de Sena
Espelhando-me nesta luz, conheço-te como
Sumo Bem, o Bem que está acima de todo bem, o Bem feliz, o Bem
incompreensível, o Bem inestimável, a Beleza que ultrapassa toda beleza,
a Sabedoria superior a toda sabedoria. Porque tu és a própria
Sabedoria, tu,o pão dos anjos, que no fogo da caridade te deste aos
homens.
Tu és a veste que cobre minha nudez;
alimentas nossa fome com a tua doçura, porque és doce sem amargura
alguma. Ó Trindade eterna!
Do Diálogo sobre a divina Providência, de Santa Catarina de Sena
(Cap. 167, Gratiarum actio ad Trinitatem: ed.lat., Ingolstadi 1583, f.290v-291)
(Séc.XIV)
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