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sexta-feira, 13 de abril de 2012

STF faz modificação virtual no Código Penal e permite o assassinato de fetos anencéfalos

Supremo aprova aborto de fetos sem cérebro, mas polêmica continua
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem à noite, por oito votos a dois, que as grávidas diagnosticadas com fetos anencéfalos poderão interromper a gestação sem que isso seja considerado crime. A decisão, que passa a valer a partir de sua publicação no Diário da Justiça, pode abrir caminho para que, em um futuro próximo, o Poder Legislativo ou o próprio Supremo debatam o aborto de fetos com outras anomalias e até o aborto em geral. O temor é destacado por entidades religiosas e movimentos pró-vida. A atual legislação brasileira permite o aborto somente em casos de estupro e de risco de vida para a mulher.
Um dos ministros contrários à precipitação da gravidez de anencéfalos, Ricardo Lewandowski alertou que a decisão do Supremo abre portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer de doenças genéticas ou adquiridas que, de algum modo, levariam ao encurtamento da vida intra ou extrauterina. Em contrapartida, Luiz Fux, favorável ao parto antecipado de anencéfalos, sinalizou como poderia se comportar em um futuro debate. Ele disse que o aborto é uma questão de saúde pública, e não de direito penal. Já Celso de Mello admitiu a possibilidade de o Supremo analisar o tema. “Essa é uma questão que eventualmente pode ser submetida à discussão dessa Corte em outro momento.”

A decisão ainda divide opiniões. Veja uma opinião de uma manifestante que acompanhou a discussão:

"O STF deu à luz uma estranha criatura, o "morto jurídico". Com a desvinculação entre "vida biológica" e "vida jurídica", a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que ela possa ser abortada sem transgressão da lei, uma vez que juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam. Entretanto, preserva-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Eu me pergunto que direitos terá essa criança ao nascer. Será ela registrada como morta? E se ela perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito a assistência? Afinal, ela é um não cidadão, juridicamente morto. Com o discurso da liberdade, a decisão tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.
Lenise Garcia, doutora em microbiologia pela UnB e presidente do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida


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