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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Você sabe o que é o Estatuto da Família?

O projeto de lei do Estatuto da Família foi aprovado em uma comissão especial da Câmara Federal? Qual é a sua função?  

O projeto de lei 6583/13, é um conjunto de 15 artigos que “institui o Estatuto da Família e dispõe sobre os direitos da família, e as diretrizes das políticas públicas voltadas para valorização e apoiamento à entidade familiar”.


O Projeto apresenta no artigo 2º, a definição de família: “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

Isto está de acordo com o que reza a Constituição Federal de 1988, mas vai de encontro a uma decisão absurda do Supremo Tribunal Federal brasileiro de 2011; pois, o art. 266 da Constituição reconhece “a união estável entre o homem e a mulher” e “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” como família. A regulamentação do artigo, sancionada em 1996, manteve os termos.

Leia também: Aceitar a família

No entanto, em 2011, de maneira incoerente, violando inclusive as atribuições do Congresso Nacional, os ministros do STF reconheceram por unanimidade a união entre pessoas do mesmo sexo como família, igualando direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais. E, em 2013, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a união homo afetiva por meio de resolução que obriga os cartórios a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Foi uma violência contra a Constituição e um desrespeito ao povo brasileiro, especialmente contra os cristãos.

O que o Estatuto aprovado na Comissão da Câmara Federal dispõe, é que não se pode dar direitos legais de família a uma entidade que não seja família, de acordo com o que diz o artigo 226 da Constituição; por exemplo, o direito a licença-maternidade, pensão, INSS.


Para se tornar lei, o Estatuto da Família ainda precisa percorrer um longo caminho, e por isso é preciso que os cristãos se mobilizem em defesa de aprovação do Estatuto. A proposta foi aprovada por uma comissão especial da Câmara Federal, mas os deputados ainda precisam avaliar quatro destaques para só então a matéria ser encaminhada ao plenário da Casa. Ainda não há previsão para isso ser feito.

Se não for aprovado pela maioria no plenário, a matéria é arquivada. Caso contrário, segue para apreciação do Senado, que, se propuser mudanças, obriga a volta do estatuto para votação na Câmara. Após ser aprovado no Senado e, se for o caso, novamente na Câmara, o projeto será analisado pela presidente Dilma Rousseff (PT), que pode sancionar e transformar em lei ou vetar a proposta parcial ou totalmente. Nos últimos dois casos, a proposta volta para o Congresso, para ser analisado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tomarão a decisão final.

Depois que se tornar lei, o estatuto ainda terá de enfrentar uma batalha no STF, que, se for provocado, vai avaliar a inconstitucionalidade da matéria já que, em 2011, o tribunal reconheceu a igualdade de direitos e deveres entre casais do mesmo sexo ou de sexo diferentes. 
Nota dos Editores do Blog Catolicismo Brasil:  
reconhecimento absurdo, já que o texto constitucional não foi alterado – a redação atual  permanece a mesma da época malfadada decisão do STF. 
Redação esta que não permite que em um julgamento sério, isento e que respeite princípios do Estado Democrático de Direito,  se conclua o absurdo que o Supremo gestou em 2011.
A decisão do CNJ, adotada em 2013, também foi absurda, ilegal, até mesmo inconstitucional, por ser suportada em uma inconstitucionalidade (é fora de qualquer razão que uma decisão proferida pela leitura equivocada, e que gerou uma  interpretação mais afrontosa a tudo que é certo, de um texto, possa servir de base para edição de novas normas.) já que contrariou o texto constitucional analisado na ação; 
Para que a decisão do STF de 2011 tenha valor é necessário que o artigo 226 tenha sua redação adaptada àquela deliberação. O Poder Legislativo não realizou a adaptação em tela e o STF, se tentar fazer,  estará promovendo a invasão da competência de um dos Três Poderes, no caso, o Poder Legislativo. ] 

Deus criou a família como a união de um homem com uma mulher. “Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma ajuda que lhe seja adequada” (Gen 2,18). Depois de ter criado a mulher “da costela do homem” (v. 21), a levou para ele. Este, ao vê-la, suspirou de alegria: “Eis agora aqui, disse o homem, o osso dos meus ossos e a carne da minha carne; ela se chamará mulher…” (v. 23). “O homem deixa a casa do seu pai, se une a sua mulher, e serei um só carne” (Gen 2,24). Esse era o plano de Deus quando “criou o homem… criou-o homem e mulher” (Gen 1,27).

Outras entidades são “família alternativa”, podem até receber um nome, mas que não seja “família” e que pretenda ter os direitos legais da família; não tem a bênção do Criador. 
Deus disse ao casal: “Crescei, multiplicai, e dominai a terra” (Gen 1,28). Como um par de pessoas do mesmo sexo pode se multiplicar? A humanidade existe e subsiste por que a família nasce de um homem unido a uma mulher.

O nosso Catecismo diz que a família é “a célula originária da vida social”. “É a sociedade natural na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida”. (n. 2207).

Jesus repetiu aos fariseus e doutores da lei: “Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher, e os dois formarão uma só carne?” (Mt 19,6). Tudo isto mostra como Deus está implicado nesta união absoluta do homem com a mulher, de onde vai surgir, então, a família. Por isso não há poder humano que possa eliminar o que Deus estabeleceu.  

E cabe a todo cristão lutar junto aos deputados e senadores para que a lei de Deus não seja calçada aos pés pela Nação.

“Feliz a Nação cujo Deus é o Senhor!”


Por: Prof. Felipe Aquino

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