Separei aqui alguns itens iniciais; mas o importante é ler toda a Instrução: [4.] Não há dúvida de que a reforma litúrgica do Concílio tem tido grandes vantagens para uma participação mais consciente, ativa e frutuosa dos fiéis no santo Sacrifício do altar». [João Paulo II, Carta Encíclica, Ecclesia de Eucharistia – EE n. 10]. Certamente, «não faltam sombras» [Sacrosanctum Concilium – SC, n. 48]. Assim, não se pode calar ante aos abusos, inclusive gravíssimos, contra a natureza da Liturgia e dos sacramentos, também contra a tradição e autoridade da Igreja, abusos que em nossos tempos, não raramente, prejudicam as Celebrações litúrgicas em diversos âmbitos eclesiais. Em alguns lugares, os abusos litúrgicos se têm convertido em um costume, no qual não se pode admitir e se deve terminar.
5.] A observância das normas que têm sido promulgadas pela autoridade da Igreja, exige que concordem entre si pensamento e a voz, ações externas e a intenção do coração. A mera observância externa das normas, como resultado evidente, contraria a essência da sagrada Liturgia, com a que Cristo quer congregar a sua Igreja, e com ela formar «um só corpo e um só espírito». [1 Cor 12, 12-13; Ef 4, 4]. Por isto, a ação externa deve estar iluminada pela fé e a caridade, que nos unem com Cristo e nos unem aos outros, e suscitam nos outros a caridade com os pobres e necessitados. As palavras e os ritos litúrgicos são expressão fiel, amadurecida ao longo dos séculos, dos sentimentos de Cristo, nos ensinando a ter os mesmos sentimentos que Ele; [Fil 2,5] conformando nosso pensamento com suas palavras, elevamos ao Senhor nosso coração. Quando se fala nesta Instrução, intenciona-se conduzir a esta conformação de nossos sentimentos com os sentimentos de Cristo, expressados nas palavras e ritos da Liturgia.
[6.] Os abusos, sem dúvida, «contribuem
para obscurecer a reta fé e a doutrina católica sobre este admirável
Sacramento» [EE,10]. De esta forma, também se impede que possam «os
fiéis reviver de algum modo a experiência dos discípulos de Emaús: Então
se lhes abriram os olhos e o reconheceram» [EE,6]. Convém que todos os
fiéis tenham e revivam aqueles sentimentos que receberam pela paixão
salvadora do Filho Unigênito, que manifesta a majestade de Deus, já que
estão ante à força, à divindade e ao esplendor da bondade de Deus [Cf.
Rom 1, 20], especialmente presente no sacramento da Eucaristia [Lc 24,
31].
[7.] Não é estranho que os abusos tenham
sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem
concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos,
mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo.
[Cf. João Paulo II, Carta Encíclica, Veritatis splendor – VE, n. 35].
Isto é válido não só para os preceitos que provém diretamente de Deus,
mas sim também, de acordo com a valorização conveniente de cada norma,
para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso, todos devem se ajustar
às disposições estabelecidas pela legítima autoridade eclesiástica.
[8.] Além disso, constata-se, com grande
tristeza, a existência de «iniciativas ecumênicas que, ainda sendo
generosas em seu intenção, transgridem com práticas eucarísticas
contrárias à disciplina com a qual a Igreja expressa sua fé». Sem
dúvida, «a Eucaristia é o um dom demasiado grande para admitir
ambiguidades e reduções». Por isso, convém corrigir algumas coisas e
defini-las com precisão, para que também com isto «a Eucaristia siga
resplandecendo com todo o esplendor de seu mistério» [EE,10].
[9.] Finalmente, os abusos se fundamentam
com frequência na ignorância, já que quase sempre se rejeita aquilo que
não se compreende seu sentido mais profundo e sua Antiguidade. Por
isso, enraizadas na Sagrada Escritura, «as preces, orações e hinos
litúrgicos estão penetrados em seu espírito e dela recebem seu
significado nas ações e sinais» [SC n. 24]. No que se refere aos sinais
visíveis, «usados na sagrada Liturgia e que foram eleitos por Cristo ou
pela Igreja para significar as realidades divinas invisíveis» [Idem 23].
Justamente, a estrutura e a forma das Celebrações sagradas de acordo
com cada um dos Ritos, seja da tradição do Oriente seja da Ocidente,
concordam com a Igreja Universal e com os costumes universalmente
aceitos pela constante tradição apostólica [Instr., Varietates legitimae
– VL, n. 26], que a Igreja entrega, com solicitude e fidelidade, às
gerações futuras. Tudo isto é sabiamente guardado e protegido pelas
normas litúrgicas.
Leia também: Eucaristia, alimento e remédio
[10.] A mesma Igreja não tem nenhum
poderio sobre aquilo que tem sido estabelecido por Cristo, e que
constitui a parte imutável da Liturgia [S C, n. 21]. Posto que, caso
seja rompido este vínculo que os sacramentos têm com o mesmo Cristo que
os tem instituído e com os acontecimentos que a Igreja tem sido fundada
[Instr., Varietates legitimae, n. 25] nada seria vantajoso aos fiéis,
mas sim poderia ser gravemente danoso. De fato, a sagrada Liturgia está
estreitamente ligada com os princípios doutrinais [Cf. Pio XII, Carta
Encíclica, Mediator Dei], por que o uso de textos e ritos que não têm
sido aprovados leva a uma diminuição ou desaparecimento do nexo
necessário entre a lex orandi e a lex credendi.[ID]
[11.] O Mistério da Eucaristia é
demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu
arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua
dimensão universal»[EE,52]. Quem age contra isto, cedendo às suas
próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a unidade
substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão [SC nn. 4,
38], e realiza ações que, de nenhum modo, correspondem com a fome e a
sede do Deus Vivo, que o povo de nossos tempos experimenta, nem a um
autêntico zelo pastoral, nem serve à adequada renovação litúrgica, mas
sim defrauda o patrimônio e a herança dos fiéis com atos arbitrários que
não beneficiam a verdadeira renovação [Cf.
João Paulo II, Ecclesia in
Europa, n. 72], e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação
litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e
disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia
elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria
natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente
a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus [EE,23]. Estes
atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o
povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que
confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que
freqüentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da
«secularização» [ID].
[12.] Por outra parte, todos os fiéis
cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira,
especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja
tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e
nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que
se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa,
conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a
comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a
celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como
sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e
gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja [1 Cor 11,
17-34; EE [33].
[13.] Todas as normas e recomendações
expostas nesta Instrução, de diversas maneiras, estão em conexão com o
ofício da Igreja, a quem corresponde velar pela adequada e digna
celebração deste grande mistério. Dos diversos graus com que cada uma
das normas se unem com a norma suprema de todo o direito eclesiástico,
que o cuidado para a salvação das almas, trata o último capítulo da
presente Instrução [Código de Direito Canônico – CDC, c. 1752].
[14.] «A ordenação da sagrada Liturgia é
da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé
apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo» [SC, n. 22].
[16.] Compete à Sé apostólica ordenar a
sagrada Liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos,
revisar suas traduções a línguas vernáculas e vigiar para que as normas
litúrgicas, especialmente aquelas que regulam a celebração do santo
Sacrifício da Missa, se cumpram fielmente em todas partes [CDC, c. 838 §
2.]
[18.] Os fiéis têm direito a que a
autoridade eclesiástica regule a sagrada Liturgia de forma plena e
eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia como «propriedade
privada, nem do celebrante, nem da comunidade em que se celebram os
Mistérios» [EE n. 52].
A Instrução RS pode ser lida na integra em:
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html
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